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Resolução nº 564/2001

Introduz §§ 3º e 4º no artigo 5º e altera a redação dos artigos 6º e 7º da Resolução nº 524, de 25 de novembro de 1998.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 564/2001

(Revogada pela Resolução nº 667 /2004)

Introduz §§ 3º e 4º no artigo 5º e altera a redação dos artigos 6º e 7º da Resolução nº 524 , de 25 de novembro de 1998.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando a necessidade de regulamentar o processo de substituição de titulares de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas deste Tribunal, nos casos de afastamento ou impedimento previstos em lei,

considerando a necessidade de adequar os termos da Resolução nº 524 /98,

considerando as transformações ocorridas na estrutura organizacional do Tribunal de Contas, promovidas a partir das Resoluções nºs 545/2000, 546/2000, 547/2000, 548/2000 e 550 /2000,

considerando a criação de funções gratificadas pela Lei nº 11.490 /2000, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 5º da Resolução nº 524 /98 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º No âmbito do Gabinete do Superintendente-Geral, as substituições limitar-se-ão aos titulares das Funções Gratificadas FGTC-12, de Superintendente-Geral; uma FGTC-9, de Assessor Superior e a FGTC-6, de Secretário de Superintendente.

§ 1º No âmbito da Consultoria Técnica, as substituições limitar-se-ão aos titulares das Funções Gratificadas FGTC-10, de Coordenador e FGTC-4, de Assessor Administrativo III e, caso comprovada a extrema necessidade, a mais um titular de Função.

§ 2º No âmbito da Assessoria de Controle Interno, as substituições limitar-se-ão aos titulares das Funções Gratificadas FGTC-10, de Coordenador e FGTC-4, de Assessor Administrativo III.

§ 3º No âmbito da Assessoria de Orçamento e Finanças, as substituições limitar-se-ão ao titular da FGTC-9, de Coordenador, e ao titular da FGTC-8, de Dirigente de Equipe.

§ 4º No âmbito da Assessoria de Controle Processual, as substituições limitar-se-ão ao titular da FGTC-8, de Dirigente de Equipe."

Art. 2º O artigo 6º da Resolução nº 524 /98 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º No âmbito da Superintendência Administrativa, as substituições contemplarão os titulares das seguintes Funções Gratificadas:

FGTC-11, de Superintendente;

FGTC-10, de Supervisor;

FGTC-9, de Assessor Superior;

FGTC-9, de Coordenador;

FGTC-8, de Dirigente de Equipe, responsável por chefia de setor;

FGTC-8, de Chefe de Almoxarifado;

FGTC-5, de Secretário de Superintendente;

FGTC-4, de Secretário de Supervisor."

Art. 3º O artigo 7º da Resolução nº 524 /98 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º No âmbito da Superintendência de Controle Externo, as substituições contemplarão os titulares das seguintes Funções Gratificadas:

FGTC-11, de Superintendente;

FGTC-10, de Supervisor;

FGTC-9, de Assessor Superior;

FGTC-9, de Coordenador;

FGTC-9, de Coordenador Regional;

FGTC-5, de Secretário de Superintendente;

FGTC-5, de Assessor de Auditoria;

FGTC-4, de Secretário de Supervisor.

Parágrafo único. A substituição da função FGTC-5 de Assessor de Auditoria restringir-se-á à de chefe do Setor de Digitação e Apoio."

Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Plenário Gaspar Silveira Martins, 07 de março de 2001.

Presidente

Conselheiro Helio Saul Mileski

Relator

Conselheiro Gleno Ricardo Scherer

Conselheiro Algir Lorenzon

Conselheiro Porfírio Peixoto

Conselheiro Sandro Dorival Marques Pires

Conselheira Terezinha Irigaray

Conselheira, Substituta, Rozangela Motiska Bertolo

Fui presente:

Procurador junto a este Órgão, Cezar Miola

Publicada no D.O.E. de 23/03/2001

JUSTIFICATIVA

A Resolução 545 /2000 criou o Serviço Regional de Auditoria de Santana do Livramento. Outrossim, as Superintendências Geral, Administrativa e a de Controle Externo deste Tribunal de Contas - a partir das Resoluções nº 546/2000, 547/2000, 548/2000 e 550 /2000 - sofreram reestruturações nas quais concebidos novos setores, com as respectivas atribuições e chefias, remuneradas com funções gratificadas, estas criadas pela Lei nº 11.490 /2000.

O presente projeto colima adequar os termos da Resolução nº 524 /98, que disciplina substituições de Funções Gratificadas no âmbito desta Corte, a esta nova realidade, normatizada que foi pelo texto legal e resoluções antes citadas, permanecendo a proposta de serem substituídas somente funções de direção, chefia, assessoramento superior e secretaria.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 667/2004 de 19/05/2004 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8926 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 524/1998 de 25/11/1998 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9843 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 545/2000 de 05/07/2000 - Norma em vigor

Resolução nº 546/2000 de 05/07/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9285 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 547/2000 de 05/07/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9275 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 548/2000 de 05/07/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9294 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 550/2000 de 26/07/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9108 AND idambito = 4 LIMIT 1

Lei Ordinária nº 11490/2000 de 20/06/2000 Legislação Estadual