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Resolução nº 565/2001

Altera dispositivos da Resolução nº 494 de 17 de dezembro de 1997.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 565/2001

(Revogada pela Resolução nº 1179 /2023)

Altera dispositivos da Resolução nº 494 de 17 de dezembro de 1997.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando a necessidade de promover ajustes no arranjo funcional vigente no âmbito do Tribunal de Contas, com vista a adequá-lo às novas demandas institucionais e tecnologias disponíveis RESOLVE:

Art. 1º Os cargos de Oficial de Controle Externo nas funções de Oficial Telefonista/Recepcionista integrantes da estrutura de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas do Estado passam a denominar-se Oficial de Controle Externo nas funções de Oficial Administrativo, sendo estas, na medida em que vagarem, distribuídas para a função de Oficial Instrutivo do mesmo cargo de carreira.

Art. 2º A síntese e a descrição das atribuições do cargo de Oficial de Controle Externo, na função de Oficial Administrativo, Classes A, B, C, D e E, passam a integrar o Anexo IV da Resolução nº 494 /97 com a seguinte redação:

"Funções de: Oficial Administrativo

Classes: A, B, C, D e E

Síntese das atribuições: desenvolver atividades gerais de apoio administrativo consoante orientação da chefia.

Descrição das atribuições:

1. desenvolver atividades gerais de suporte às rotinas administrativas.

2. contribuir para a manutenção de registros de dados e fluxos de informações no âmbito do Tribunal de Contas.

3. desenvolver atividades de pesquisa e coleta de dados e informações para subsidiar tarefas técnicas e administrativas próprias das áreas meio e fim do Tribunal de Contas.

4. empregar recursos de informática segundo os propósitos solicitados.

5. proceder, conforme orientação superior, à análise de expedientes de complexidade compatível com as demais atribuições do cargo.

6. elaborar, conforme orientação superior, informações e despachos de encaminhamento em expedientes.

7. realizar outras atividades correlatas atribuídas pela chefia."

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Gaspar Silveira Martins, 07 de março de 2001.

Presidente

Conselheiro Helio Saul Mileski

Relator

Conselheiro Gleno Ricardo Scherer

Conselheiro Algir Lorenzon

Conselheiro Porfírio Peixoto

Conselheiro Sandro Dorival Marques Pires

Conselheira Terezinha Irigaray

Conselheira, Substituta, Rozangela Motiska Bertolo

Fui presente:

Procurador junto a este Órgão, Cezar Miola

Publicada no D.O.E. de 23/03/2001.

JUSTIFICATIVA

A Resolução nº 494 /97 estabelece as normas relativas à distribuição dos cargos de níveis I, II e III do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Tribunal de Contas do Estado. Nestas inclui-se, dentre outras, a especificação e descrição da função de Oficial Telefonista/Recepcionista.

Em virtude da necessidade de adaptar o perfil do cargo de Oficial de Controle Externo às atuais exigências operacionais do Tribunal de Contas do Estado, especificamente no que concerne à função de Telefonista/Recepcionista do cargo de Oficial de Controle Externo, propõe-se a transformação da função de Oficial Telefonista/Recepcionista em Oficial Administrativo, promovendo-se a devida adaptação das atribuições da nova função.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 1179/2023 de 02/01/2023 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 494/1997 de 17/12/1997 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9830 AND idambito = 4 LIMIT 1