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Resolução nº 568/2001

Dá nova redação à alínea "s" do artigo 11 da Resolução nº 464, de 05 de junho de 1996, que consolida e modifica as normas relativas à estrutura organizacional e às atribuições dos Órgãos do Tribunal de Contas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 568/2001

(Revogada pela Resolução nº 574 /2001)

Dá nova redação à alínea "s" do artigo 11 da Resolução nº 464 , de 05 de junho de 1996, que consolida e modifica as normas relativas à estrutura organizacional e às atribuições dos Órgãos do Tribunal de Contas.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;

considerando a necessidade de adequar a estrutura de seu Corpo Técnico estabelecida pela Resolução nº 464 , de 05 de junho de 1996, com vista a atender ao disposto na Lei Complementar nº 101 /2000;

considerando também a necessidade de estabelecer e adequar a estrutura de operação do Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas - SIAPC, junto ao Corpo Técnico;

considerando o contido no Processo nº 2216-02.00/01-7, RESOLVE:

Art. 1º A alínea "s" do art. 11 da Resolução nº 464 /96, renumerado pela Resolução nº 547 , de 05 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11 ...

s) desenvolver as atividades de avaliação, atualização e manutenção de instruções técnicas, tais como manuais, informações, dentre outros, relativamente a recepção de dados e informações, em meio informatizado, magnético ou eletrônico, a serem prestadas pelos responsáveis pelos Órgãos e Entidades jurisdicionadas, bem como o acompanhamento e treinamento, em caráter permanente, daqueles."

Art. 2º Revogando-se as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Gaspar Silveira Martins, 11 de abril de 2001.

Presidente

CONSELHEIRO GLENO RICARDO SCHERER

Relator

CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRO PORFÍRIO PEIXOTO

CONSELHEIRO SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES

CONSELHEIRA TEREZINHA IRIGARAY

Fui presente:

PROCURADOR JUNTO A ESTE ÓRGÃO, DOUTOR CEZAR MIOLA

Publicada no D.O.E. de 27 de abril de 2001.

JUSTIFICATIVA

O Presente Anteprojeto de Resolução, objetiva ampliar e adequar a estrutura de operacionalização e tratamento do Sistema de dados e informações, recebidos em meio informatizado, magnético ou eletrônico, no âmbito da Assessoria Técnica da Superintendência de Controle Externo, frente às modificações ocorridas nas legislações existentes.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 574/2001 de 20/06/2001 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9251 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 464/1996 de 05/06/1996 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9764 AND idambito = 4 LIMIT 1

Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000 Legislação Federal

Resolução nº 547/2000 de 05/07/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9275 AND idambito = 4 LIMIT 1