Resolução nº 570/2001
Altera a redação dos arts. 4º e 5º da Resolução nº 464, de 5 de junho de 1996.
RESOLUÇÃO Nº 570/2001
(Revogada pela Resolução nº 574 /2001)
Altera a redação dos arts. 4º e 5º da Resolução nº 464 , de 5 de junho de 1996.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando a necessidade de adaptar a estrutura organizacional, normativa e funcional do Tribunal de Contas do Estado orientada para o desempenho das suas atribuições institucionais;
considerando o contido no Processo nº 2213-02.00/01-9, RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º da Resolução nº 464 /96 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Integram a Superintendência-Geral os seguintes órgãos:
I - Consultoria Técnica;
II - Assessoria de Controle Interno;
III - Assessoria de Orçamento e Finanças;
IV - Assessoria de Controle Processual;
V - Centro de Jurisprudência.
§ 1º Ao Centro de Jurisprudência compete as atividades de estruturação, implantação, coordenação e manutenção do Sistema de Jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado - SIJUR.
§ 2º Para a execução das atribuições derivadas das competências elencadas no parágrafo anterior, de acordo com as diretrizes institucionais estabelecidas pela Presidência, o Centro de Jurisprudência contará com a cooperação técnica em informática da Superintendência Administrativa."
Art. 2º O art. 5º da Resolução nº 464 , de 5 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Compete à Consultoria Técnica - CT:
a) prestar assessoramento à Presidência, aos Conselheiros, aos Auditores Substitutos de Conselheiro, à Coordenação-Geral e ao Superintendente-Geral, emitindo pareceres em matéria que lhe for submetida a exame;
b) desenvolver estudos visando ao aperfeiçoamento dos serviços técnicos e à uniformização operacional do desempenho das atividades técnicas de controle externo;
c) instruir os processos de consulta a que se refere o Regimento Interno desta Corte;
d) prestar orientação aos órgãos técnicos e administrativos do Tribunal;
e) manter atualizado, em conjunto com a Assessoria Técnica, o Manual de Auditoria;
f) a critério do Presidente, integrar as equipes de auditoria ou inspeção;
g) manter atualizada a homepage do Tribunal de Contas do Estado;
h) prestar assessoramento jurídico nos procedimentos licitatórios originários do órgão central de compras e materiais do Tribunal de Contas.
Parágrafo único. Para os efeitos do disposto na alínea "h" do presente artigo, o exame e parecer a que se refere o art. 38, inciso VI e parágrafo único da Lei Federall nº 8.666 /93, será de atribuição de Auditor Público Externo com formação em Ciências Jurídicas e Sociais, que deverá se manifestar no prazo de cinco dias úteis."
Art. 3º Para fins de especificação dos procedimentos necessários à execução das atribuições e competências elencadas no
§ 1º do art. 4º e alínea `g` do art. 5º da Resolução nº 464 /96, com Redação dada pela presente Resolução, fica o Presidente do Tribunal de Contas autorizado a editar Instrução Normativa.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Gaspar Silveira Martins, 18 de abril de 2001.
Presidente
Conselheiro Helio Saul Mileski
Relator
Conselheiro Gleno Ricardo Scherer
Conselheiro Algir Lorenzon
Conselheiro Porfirio Peixoto
Conselheiro Victor José Faccioni
Conselheiro Sandro Dorival Marques Pires
Conselheira Terezinha Irigaray
Fui presente:
Procurador Substituto junto a este Órgão, Geraldo Costa da Camino
Publicada no D.O.E. de 02 de maio de 2001.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta assenta-se na necessidade de promover os devidos ajustes na estrutura funcional do Tribunal de Contas do Estado, criando o Centro de Jurisprudência vinculado à Superintendência-Geral. Tall esforço orienta-se no sentido de melhor adequar o perfil organizacional desta Corte de Contas ao desempenho das suas atribuições institucionais.
Figura ainda como propósito deste projeto de resolução, proceder as imperativas adaptações na estrutura normativa instituída pela Resolução nº 464 /96 e alterações posteriores, sobretudo no que concerne às competências dos referenciados órgãos.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 574/2001 de 20/06/2001 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9251 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 464/1996 de 05/06/1996 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9764 AND idambito = 4 LIMIT 1
Lei Ordinária nº 8666/1993 de 21/06/1993 Legislação Federal