Resolução nº 578/2001
Altera dispositivo e Anexo II da Resolução nº 471, de 11-09-96, que dispõe sobre as diárias devidas aos integrantes dos Quadros de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado.
RESOLUÇÃO Nº 578/2001
(Revogada pela Resolução nº 745 /2006)
Altera dispositivo e Anexo II da Resolução nº 471 , de 11-09-96, que dispõe sobre as diárias devidas aos integrantes dos Quadros de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 5º da Resolução nº 471 /96 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O valor das diárias referentes a deslocamentos do servidor para fora do Estado, dentro do território nacional, será multiplicado por 4,00 (quatro), e para fora do território nacional será multiplicado por 6,00 (seis)."
Art. 2º O Anexo II da Resolução nº 471 /96 passa a vigorar com as alterações produzidas pela presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, em relação ao Anexo II, ao dia 01-01-98.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 25 de julho de 2001.
Presidente
CONSELHEIRO GLENO RICARDO SCHERER em exercício
Relator
CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI
CONSELHEIRO ALGIR LORENZON
CONSELHEIRA TEREZINHA IRIGARAY
CONSELHEIRO SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES
CONSELHEIRO, SUBSTITUTO, CESAR SANTOLIM
Fui presente:
PROCURADOR SUBSTITUTO JUNTO A ESTE ÓRGÃO, DOUTOR GERALDO
COSTA DA CAMINO
Publicada no D.O.E. de 31 de julho de 2001.
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO
______________________________________________
| Padrão CCTC | Percentual |
|======================|=======================|
| 1| 8,8070|
|----------------------|-----------------------|
| 2| 7,7767|
|----------------------|-----------------------|
| 3| 6,1903|
|----------------------|-----------------------|
| 4| 5,1387|
|----------------------|-----------------------|
| 5| 4,7846|
|----------------------|-----------------------|
| 6| 5,7088|
|----------------------|-----------------------|
| 7| 5,4968|
|----------------------|-----------------------|
| 8| 5,0728|
|----------------------|-----------------------|
| 9| 4,2839|
|----------------------|-----------------------|
| 10| 4,0315|
|----------------------|-----------------------|
| 11| 3,8094|
|----------------------|-----------------------|
| 12| 3,7216|
|______________________|_______________________| JUSTIFICATIVA
Objetiva o presente Projeto de Resolução alterar a redação do artigo 5º da Resolução nº 471 , de 11 de setembro de 1996, que dispõe sobre as diárias devidas aos integrantes dos Quadros de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado.
Tal iniciativa visa majorar o valor das diárias quando os deslocamentos ocorrerem para o Exterior, tendo em vista que, em decorrência da desvalorização do Real, os custos de hotelaria e alimentação são bem superiores que aos praticados no território nacional.
Faz-se necessário referir que a majoração proposta terá repercussão financeira inexpressiva no Orçamento deste Tribunal, uma vez que tais deslocamentos são ocasionais.
De outra parte, em virtude da reclassificação nos padrões dos Cargos em Confiança promovida pela Lei nº 11.097 , de 22-02-98, impõe-se necessário a alteração dos percentuais fixados no Anexo II da Resolução 471 /96, evitando-se, desta forma, a majoração injustificada do valor das diárias pagas a partir da vigência da referida lei.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 745/2006 de 12/07/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8845 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 471/1996 de 11/09/1996 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8992 AND idambito = 4 LIMIT 1
Lei Ordinária nº 11097/1998 de 22/01/1998 Legislação Estadual