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Resolução nº 579/2001

Altera as denominações das Superintendências do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

RESOLUÇÃO Nº 579/2001

Altera as denominações das Superintendências do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando o disposto na Lei nº 11.656 /01,

considerando o contido no Processo nº 6177-02.00/01-1, RESOLVE:

Art. 1º Mantidas as suas atribuições institucionais, são alteradas as denominações das Superintendências do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, nos seguintes termos: ___________________________________________

| DENOMINAÇÃO |

|--------------------+----------------------|

| De | Para |

|====================|======================|

|Superintendência-Ge-|Direção-Geral |

|ral | |

|--------------------|----------------------|

|Superintendência de|Direção de Controle e|

|Controle Externo |Fiscalização |

|--------------------|----------------------|

|Superintendência Ad-|Direção Administrativa|

|ministrativa | |

|____________________|______________________|

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 01 de agosto de 2001.

Presidente

CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI

Relator

CONSELHEIRO GLENO RICARDO SCHERER

CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI

CONSELHEIRO SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES

CONSELHEIRA TEREZINHA IRIGARAY

CONSELHEIRA, SUBSTITUTA, ROZANGELA MOTISKA BERTOLO

CONSELHEIRO, SUBSTITUTO, CESAR SANTOLIM

Fui presente:

PROCURADOR, SUBSTITUTO, JUNTO A ESTE ÓRGÃO, DOUTOR

GERALDO COSTA DA CAMINO

Publicada no D.O.E. de 09 de agosto de 2001.

JUSTIFICATIVA

Com a edição da Lei nº 11.656 , de 19 de julho de 2001, que dispõe sobre o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado, houve a alteração das denominações das funções de Superintendente-Geral, Superintendente de Controle Externo e Superintendente Administrativo para Diretor-Geral, Diretor de Controle e Fiscalização e Diretor Administrativo, respectivamente.

Observa-se, de imediato, uma desconformidade desta nova denominação das funções com os órgãos correspondentes, fazendo-se necessária uma adequação com a alteração das denominações dos mesmos.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Lei Ordinária nº 11656/2001 de 19/07/2001 Legislação Estadual