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Resolução nº 58/1957

ALTERAÇÃO DO LIMITE DAS CONCORRÊNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS. (*)

RESOLUÇÃO Nº 58, DE 20 DE MARÇO DE 1957.

ALTERAÇÃO DO LIMITE DAS CONCORRÊNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS. (*)

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº 11688/19.705.56 - Secretaria das Obras Públicas e;

Considerando que a atual escassez de materiais e as contínuas elevações de preço acarretam inúmeras dificuldades oriundas do limite fixado pela Resolução nº 43 , de 07.10.55, deste Tribunal;

Considerando que para a execução de serviços de conservação, adaptação e melhoramento de prédios, as grandes firmas construtoras dificilmente demonstram interesse, tornando improfícuas as concorrências públicas;

Considerando que tais serviços são geralmente executados por um grupo de pequenos empreiteiros credenciados perante as Secretarias de Estado;

Considerando, finalmente, a manifestação favorável do Exmo. Sr. Procurador do Estado Substituto junto a este Órgão; RESOLVE:

Art. 1º Alterar o

Art. 1º da Resolução nº 43 , de 07.10.55, para elevar de Cr$ 300.000,00 para Cr$ 500.000,00 o limite das concorrências administrativas para a execução de obras.

Sala das Sessões, 20 de março de 1957.

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Resolução nº 43/1955 de 07/10/1955 - Norma em vigor