Resolução nº 58/1957
ALTERAÇÃO DO LIMITE DAS CONCORRÊNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS. (*)
RESOLUÇÃO Nº 58, DE 20 DE MARÇO DE 1957.
ALTERAÇÃO DO LIMITE DAS CONCORRÊNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS. (*)
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº 11688/19.705.56 - Secretaria das Obras Públicas e;
Considerando que a atual escassez de materiais e as contínuas elevações de preço acarretam inúmeras dificuldades oriundas do limite fixado pela Resolução nº 43 , de 07.10.55, deste Tribunal;
Considerando que para a execução de serviços de conservação, adaptação e melhoramento de prédios, as grandes firmas construtoras dificilmente demonstram interesse, tornando improfícuas as concorrências públicas;
Considerando que tais serviços são geralmente executados por um grupo de pequenos empreiteiros credenciados perante as Secretarias de Estado;
Considerando, finalmente, a manifestação favorável do Exmo. Sr. Procurador do Estado Substituto junto a este Órgão; RESOLVE:
Art. 1º Alterar o
Art. 1º da Resolução nº 43 , de 07.10.55, para elevar de Cr$ 300.000,00 para Cr$ 500.000,00 o limite das concorrências administrativas para a execução de obras.
Sala das Sessões, 20 de março de 1957.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 43/1955 de 07/10/1955 - Norma em vigor