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Resolução nº 583/2001

Altera a redação da Resolução nº 553/2000, no § 4º do artigo 2º, parágrafo único do artigo 6º e do inciso XII do artigo 12.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 583/2001

Altera a redação da Resolução nº 553 /2000, no

§ 4º do artigo 2º, parágrafo único do artigo 6º e do inciso XII do artigo 12.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando que a atual redação dos dispositivos supramencionados da Resolução nº 553 /2000 contém expressões que podem ensejar equívoco com o Parecer Prévio de que tratam os incisos I e II do art. 71 da Constituição Federal :

considerando o caráter instrumental do procedimento de fiscalização de que trata a Lei Complementar Federal nº 101, de 05 de maio de 2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal - LRF);

considerando que o Parecer de que cuidam os artigos 56 e seguintes da aludida Lei da Responsabilidade Fiscal tem caráter de acompanhamento da gestão fiscal, cujos elementos instruirão o exame das contas anuais;

considerando o contido no Processo nº 8450-02.00/01-8 RESOLVE:

Art. 1º O

§ 4º do art. 2º, parágrafo único do art. 6º e o inciso XII do art. 12, todos da Resolução nº 553 /2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (omissis) ...

§ 4º A não-entrega dos documentos de que trata este artigo, ou a entrega incompleta ou fora dos prazos previstos, poderá ensejar a emissão de Parecer pelo não-atendimento da Lei Complementar Federal nº 101/2000, sobre as contas de gestão fiscal, sem prejuízo da comunicação, conforme o caso, ao Ministério Público." (Revogado pela Resolução nº 646 /2003)

"Art. 6º (omissis) ...

Parágrafo único. A não observância do caput poderá ensejar a emissão de Parecer pelo não-atendimento da Lei Complementar Federal nº 101/2000, sobre as contas de Gestão Fiscal."

"Art. 12 O art. 3º da Resolução nº 414 , de 05 de agosto de 1992, fica acrescido do seguinte inciso:

XII - A emissão de Parecer pelo não-atendimento da Lei Complementar Federal nº 101/2000, relativamente ao processo de Gestão Fiscal." (Revogado pela Resolução nº 646 /2003)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 19 de setembro de 2001.

Presidente

CONSELHEIRO GLENO RICARDO SCHERER em exercício

Relator

CONSELHEIRO SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES

CONSELHEIRO PORFIRIO PEIXOTO

CONSELHEIRA TEREZINHA IRIGARAY

CONSELHEIRO, SUBSTITUTO, VERGILIO PERIUS

CONSELHEIRO, SUBSTITUTO, CESAR SANTOLIM

Fui presente:

PROCURADOR JUNTO A ESTE ÓRGÃO, DOUTOR CEZAR MIOLA

Publicada no D.O.E. de 04 de outubro de 2001.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 646/2003 de 10/12/2003 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8928 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 553/2000 de 06/09/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9010 AND idambito = 4 LIMIT 1

Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000 Legislação Federal

Resolução nº 414/1992 de 05/08/1992 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9804 AND idambito = 4 LIMIT 1