Resolução nº 59/1957
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA.
RESOLUÇÃO Nº 59, DE 08 DE MAIO DE 1957.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA.
O Tribunal de Contas do Estado, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 4426/44.293.57 Serviços Internos, RESOLVE:
conceder, a partir de 26 de abril último, ao senhor Ministro CAMILLO TEIXEIRA MÉRCIO, noventa (90) dias de licença para tratamento de saúde, nos termos do
Art. 138, da Lei nº 1751 , de 22.02.52.
SALA DAS SESSÕES, em 08 de maio de 1957.
CARLOS EURICO GOMES
PRESIDENTE
EURICO NEVES
Relator
MOYSÉS VELLINHO
GUILHERMINO CESAR
OCTACÍLIO MORAES
Resolução nº 59/1957 - TCERS-RS
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RESOLUÇÃO Nº 59-A, DE 09 DE AGOSTO DE 1957.
ALTERA O LIMITE PARA DESPESAS EFETUADAS SEM COLETA DE PREÇOS.
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais;
considerando que a exigência da coleta de preços para a realização de pequenas despesas, em face da desvalorização da moeda, tem acarretado inúmeras dificuldades às repartições do Estado; RESOLVE:
Art. 1º Fixar em Cr$ 1.500,00 o limite das despesas que ficam dispensadas da coleta de preços.
SALA DAS SESSÕES, em 09 agosto de 1957.
CARLOS EURICO GOMES
Presidente
EURICO NEVES
Vice-Presidente
Relator
MOYSÉS VELLINHO
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Lei Ordinária nº 1751/1952 de 22/02/1952 Legislação Estadual