Resolução nº 590/2002
Altera a Resolução nº 582, de 12 de setembro de 2001, dando nova redação e acrescentando parágrafo único ao artigo 51.
RESOLUÇÃO Nº 590/2002
Altera a Resolução nº 582 , de 12 de setembro de 2001, dando nova redação e acrescentando parágrafo único ao artigo 51.
Art. 1º O artigo 51 da Resolução nº 582 /2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 51 Integram o Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas a Assessoria de Comunicação Social, a Secretaria das Sessões e o Núcleo de Atividade Externa, que se vinculam hierarquicamente ao respectivo Chefe de Gabinete.
Parágrafo único. Ao Núcleo de Atividade Externa compete, dentre outras ações que podem lhe ser determinadas pela Presidência, a realização de atividades objetivando a celeridade e a racionalização de processos e procedimentos e o aperfeiçoamento constante da eficácia do controle externo".
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 10 de abril de 2002.
Presidente
CONSELHEIRO GLENO RICARDO SCHERER
Relator
CONSELHEIRO SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES
CONSELHEIRO ALGIR LORENZON
CONSELHEIRO PORFIRIO PEIXOTO
CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI
CONSELHEIRA TEREZINHA IRIGARAY
Fui presente:
PROCURADOR JUNTO A ESTE ÓRGÃO, CEZAR MIOLA
Publicada no D.O.E. de 19 de abril de 2002.
Justificativa
A presente Resolução institui o Núcleo de Atividade Externa, vinculado à Presidência do Tribunal de Contas, e que tem por objetivo a realização de ações buscando impor celeridade e a racionalização de processos e procedimentos, bem como buscar o aperfeiçoamento constante do controle externo.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 582/2001 de 12/09/2001 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8922 AND idambito = 4 LIMIT 1