Resolução nº 594/2002
Altera a Resolução TC nº 582/2001 que dispõe sobre a estrutura organizacional e as atribuições dos Órgãos integrantes do Corpo Técnico e Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
RESOLUÇÃO Nº 594/2002
(Revogada pela Resolução nº 617 /2003)
Altera a Resolução TC nº 582/2001 que dispõe sobre a estrutura organizacional e as atribuições dos Órgãos integrantes do Corpo Técnico e Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando a necessidade de adequar a estrutura organizacional visando o desempenho eficaz de suas competências funcionais;
considerando as atribuições correlatas e diretamente ligadas da Assessoria de Projetos e Instalações - API e do Setor de Administração dos Prédios - SAP;
considerando que o desempenho eficaz das competências funcionais de cada setor passa pela aproximação técnica/executiva;
considerando que a unicidade destes setores induz a melhor programação dos serviços técnicos e a formação das equipes de trabalho;
considerando que o planejamento ordenado elimina o imprevisível e possibilita reduzir a zero a desordem estética, evitando a ocorrência de execuções paralelas;
considerando o contido no Processo nº 1119-0200/02-8; RESOLVE:
Art. 1º O inciso V do artigo 39 da Resolução TC nº 582/2001 passa a ser o seguinte:
"Art. 39 (omissis) ...
V - Serviço de Engenharia e Manutenção-SEMAN."
Art. 2º O artigo 44 da Resolução TC nº 582/2001 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 44 O Serviço de Engenharia e Manutenção - SEMAN, é composto pelos seguintes Setores:
I - Setor de Projetos e Instalações - SPI, ao qual compete:
a) realizar estudos, projetos e acompanhamento de obras e serviços de engenharia atinentes a edificações, praças, monumentos, paisagismo e arquitetura de interiores;
b) realizar estudos, projetos e acompanhamento de obras e serviços de engenharia atinentes a instalações de redes elétrica, lógica, telefônica e hidrossanitária;
c) realizar estudos, projetos e acompanhamento de obras e serviços de engenharia relativos a segurança, condições ambientais, leiaute, sonorização e afins;
d) fiscalizar a execução de obras e serviços técnicos em geral;
e) realizar vistorias, avaliações, laudos e pareceres técnicos;
f) elaborar orçamentos e previsões orçamentárias relativos a obras e instalações;
g) efetuar o recebimento de obras, materiais e serviços;
h) realizar os trabalhos e serviços relacionados nos itens anteriores nos Serviços Regionais de Auditoria;
i) desenvolver outras atividades correlatas.
II - Setor de Manutenção dos Prédios - SMP, ao qual compete:
a) realizar manutenção preventiva e corretiva nos sistemas de ar condicionado, da rede elétrica, rede hidrossanitária e rede telefônica;
b) realizar pequenos reparos em itens do patrimônio; montagem e desmontagem de divisórias; pinturas em geral e conservação de jardins;
c) realizar os trabalhos e serviços relacionados nos itens anteriores nos Serviços Regionais de Auditoria;
d) desenvolver outras atividades correlatas;
e) operação em equipamentos de som e gravações de sessões do Tribunal Pleno e Câmaras."
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o inciso I do artigo 40 da Resolução TC nº 582/2001.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 08 de maio de 2002.
Presidente
CONSELHEIRO GLENO RICARDO SCHERER
Relator
CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI
CONSELHEIRO ALGIR LORENZON
CONSELHEIRO PORFIRIO PEIXOTO
CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI
CONSELHEIRO SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES
CONSELHEIRA TEREZINHA IRIGARAY
Fui presente:
PROCURADOR SUBSTITUTO, DOUTOR GERALDO COSTA DA CAMINO
Publicada no D.O.E. de 15 de maio de 2002.
JUSTIFICATIVA
A proposta de modificação da estrutura organizacional unificando o Setor de Administração do Prédio - SAP e a Assessoria de Projetos e Instalações - API, visa, primordialmente, facilitar e aprimorar o desempenho de suas atribuições, tendo em consideração, especialmente, a natureza das atividades desempenhadas e o fato de estarem diretamente relacionadas.
O Serviço de Engenharia e Manutenção - SEMAN seria criado para integrar e interligar a atual Assessoria de Projetos e Instalações - API, responsável pela elaboração e acompanhamento de estudos técnicos relacionados as construções novas e a manutenção e recuperação das estruturas e instalações existentes, com o Setor de Manutenção dos Prédios - SAP, responsável pela execução prática destes serviços.
Para o desempenho eficaz das competências funcionais de cada setor, há a necessidade da aproximação técnica/executiva e a unicidade de comando, assim, através da fusão dos setores existentes, poder-se-á elaborar um planejamento de trabalho, objetivando a resolução racional e com o menor custo dos problemas decorrentes do desgaste natural das instalações e dos prédios.
A convergência de encaminhamentos das solicitações de manutenção e recuperação das instalações e de novos projetos, para um mesmo serviço ou setor, evita a ocorrência de execuções paralelas, que poderiam ser solucionadas com um único tipo de implementação.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 617/2003 de 30/04/2003 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9299 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 582/2001 de 12/09/2001 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8922 AND idambito = 4 LIMIT 1