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Resolução nº 596/2002

Altera a Resolução TC nº 483/1997 que estabelece procedimentos relacionados ao fornecimento de informações e cópias de processos em tramitação no Tribunal de Contas, conforme o disposto nas Constituições Federal e Estadual.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 596/2002

(Revogada pela Resolução nº 674 /2004)

Altera a Resolução TC nº 483/1997 que estabelece procedimentos relacionados ao fornecimento de informações e cópias de processos em tramitação no Tribunal de Contas, conforme o disposto nas Constituições Federal e Estadual.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando que as atividades desta Corte são correlatas às do Poder Judiciário;

considerando os elevados custos das cópias no âmbito do Poder Executivo e que vêm servindo de parâmetro ao preços praticados neste Tribunal;

considerando o contido no Processo nº 3086-0200/02-9; RESOLVE:

Art. 1º O parágrafo 3º do artigo 1º da Resolução TC nº 483/1997 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º (omissis) ...

§ 3º O valor do custo unitário de cada fotocópia, para fins de apuração do montante do pagamento a que alude o parágrafo anterior, será estabelecido pela Direção Administrativa mediante circular, tendo como parâmetro os preços praticados no âmbito do Poder Judiciário."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 08 de maio de 2002.

Presidente

CONSELHEIRO GLENO RICARDO SCHERER

Relator

CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRO PORFIRIO PEIXOTO

CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI

CONSELHEIRO SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES

CONSELHEIRA TEREZINHA IRIGARAY

Fui presente:

PROCURADOR SUBSTITUTO, DOUTOR GERALDO COSTA DA CAMINO

Publicada no D.O.E. de 15 de maio de 2002.

JUSTIFICATIVA

A proposta de modificação da referência para custeio das fotocópias nesta Corte decorre da necessidade de adequar os custos aos parâmetros fixados pelo Poder Judiciário, pois a atividade desta Corte no tocante ao atendimento das partes e seus procuradores é correlata à daquele Poder e, ainda, que os custos estabelecidos pelo Poder Executivo estão muito acima daqueles praticados pelo mercado.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 674/2004 de 30/06/2004 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9203 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 483/1997 de 02/07/1997 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9008 AND idambito = 4 LIMIT 1