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Resolução nº 597/2002

Altera os artigos 4º e 6º da Resolução nº 582/2001, que trata da estrutura organizacional e as atribuições dos Órgãos integrantes do Corpo Técnico e Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 597/2002

(Revogada pela Resolução nº 656 /2003)

Altera os artigos 4º e 6º da Resolução nº 582 /2001, que trata da estrutura organizacional e as atribuições dos Órgãos integrantes do Corpo Técnico e Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO que as atividades da Assessoria de Controle Interno estão relacionadas com o desenvolvimento dos processos de Gestão pela Qualidade;

CONSIDERANDO que as tarefas da Assessoria de Controle Interno e do Escritório da Qualidade estão intimamente vinculadas às avaliações das rotinas, aos processos de melhoria e à manutenção de padrões;

CONSIDERANDO a necessidade de integração das atribuições da Assessoria de Controle Interno e do Escritório da Qualidade;

CONSIDERANDO a necessidade de integrar as atividades de planejamento e controle interno com a Corregedoria-Geral;

CONSIDERANDO o contido no Processo nº 3227-02.00/02-7, RESOLVE:

Art. 1º O inciso II do artigo 4º da Resolução nº 582 /2001 passa a ser o seguinte:

"Art. 4º A Direção-Geral - DG - é composta pelos seguintes órgãos:

...

II - Assessoria de Planejamento e Controle Interno - APCI;

..."

Art. 2º O artigo 6º da Resolução nº 582 /2001 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º À Assessoria de Planejamento e Controle Interno - APCI compete:

I - assessorar o Conselho da Qualidade quando da elaboração do Planejamento Estratégico, compreendendo a emissão e o desdobramento de diretrizes e a confecção de planos de ação;

II - garantir a disponibilização racional dos recursos humanos e materiais necessários ao atingimento das metas definidas nos Planejamentos Estratégico e Operacional, integrando-os à elaboração do orçamento do TCE;

III - assegurar a manutenção da qualidade dos serviços prestados pelo Tribunal, por meio da gestão por processos e da padronização dos procedimentos;

IV - realizar o controle interno, através dos processos de auditoria interna do sistema de gestão do Tribunal, visando a prevenir e corrigir eventuais desvios dos planos de melhoria contínua e dos procedimentos de garantia da qualidade;

V - assessorar à Corregedoria-Geral, quando solicitada, nas avaliações dos setores técnicos e administrativos do Tribunal;

VI - controlar a formatação e manter atualizados os formulários padronizados, o organograma do TCE e os demais registros constantes da "Tabela de Controle de Registro".

VII - assessorar todos os níveis gerenciais para a gestão do atingimento das metas;

VIII - reportar ao Conselho da Qualidade informações necessárias relativas ao desempenho do sistema de gestão do Tribunal, oportunizando a análise crítica pela alta administração do Órgão;

IX - assegurar a integridade do sistema de gestão, centralizando todas as iniciativas e estudos referentes aos mais diversos métodos de Administração."

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 493 /97.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 29 de maio de 2002.

Presidente

CONSELHEIRO GLENO RICARDO SCHERER

Relator

CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI

CONSELHEIRO PORFIRIO PEIXOTO

CONSELHEIRO SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES

CONSELHEIRA TEREZINHA IRIGARAY

CONSELHEIRA, SUBSTITUTA HELOISA TRIPOLI GOULART PICCININI

Fui presente:

PROCURADOR JUNTO A ESTE ÓRGÃO, DOUTOR CEZAR MIOLA

Publicada no D.O.E. de 06 de junho de 2002.

Retificação publicada no D.O.E. de 11 de junho de 2002.

JUSTIFICATIVA

O presente Anteprojeto de Resolução altera dispositivos da Resolução nº 582 /2001, especificamente no que tange à área de atuação da Assessoria de Controle Interno desta Corte, atribuindo-lhe as tarefas cometidas ao Escritório da Qualidade.

Dentre as responsabilidades da ACI, está a avaliação das rotinas e dos sistemas de trabalho do Tribunal de Contas do Estado. Assim, a Assessoria de Controle Interno viu-se envolvida com o desenvolvimento dos processos de Gestão pela Qualidade, preconizados pela Resolução nº 493 /97, que instituiu o Conselho da Qualidade e o Escritório da Qualidade. De fato, tais tarefas muitas vezes se assemelham e se sobrepõem já que estão intimamente vinculadas às avaliações das rotinas, aos processos de melhoria e à manutenção de padrões de trabalho que visem ao constante aprimoramento dos processos desenvolvidos no Tribunal de Contas do Estado.

Dessa forma, pretende-se unificar as atribuições da Assessoria de Controle Interno e do Escritório da Qualidade, normatizando o que a prática já traz consolidada, no âmbito dos trabalhos desenvolvidos pela ACI.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 656/2003 de 23/12/2003 - Contém informações revogadas tacitamente

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 582/2001 de 12/09/2001 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8922 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 493/1997 de 10/12/1997 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9755 AND idambito = 4 LIMIT 1