Resolução nº 598/2002
Altera a composição do Conselho da Qualidade, define suas atribuições e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 598/2002
(Revogada pela Resolução nº 740 /2006)
Altera a composição do Conselho da Qualidade, define suas atribuições e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO a necessidade de redefinir as atribuições do Conselho da Qualidade;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do Programa de Gestão pela Qualidade;
CONSIDERANDO o contido no Processo nº 3226-02.00/02-4, RESOLVE:
Art. 1º O Conselho da Qualidade será presidido pelo Conselheiro Vice-Presidente e composto pelo Conselheiro Corregedor-Geral, Coordenador da Auditoria, Chefe de Gabinete da Presidência, Diretor-Geral, Diretor de Controle e Fiscalização e Diretor Administrativo.
Art. 1º O Conselho da Qualidade será presidido pelo Conselheiro Vice-Presidente e composto pelo Conselheiro Corregedor-Geral, Conselheiro 2º Vice-Presidente, Coordenador da Auditoria, Chefe de Gabinete da Presidência, Diretor-Geral, Diretor de Controle e Fiscalização e Diretor Administrativo. (Redação dada pela Resolução nº 613 /2002)
Art. 1º O Conselho da Qualidade será presidido pelo Conselheiro Vice-Presidente e composto pelos Conselheiro Corregedor-Geral, Conselheiro 2º Vice-Presidente, Coordenador da Auditoria, Chefe de Gabinete da Presidência, Diretor-Geral, Diretor de Controle e Fiscalização e Diretor Administrativo. (Redação dada pela Resolução nº 616 /2003)
Art. 1º O Conselho da Qualidade será presidido pelo Conselheiro Vice-Presidente ou pelo Conselheiro 2º Vice-Presidente, conforme designação do Presidente do Tribunal, e composto pelo Conselheiro Corregedor-Geral, Coordenador da Auditoria, Chefe de Gabinete da Presidência, Diretor-Geral, Diretor de Controle e Fiscalização e Diretor Administrativo . (Redação dada pela Resolução nº 649 /2003)
§ 1º Participará, como convidado, das reuniões do Conselho um representante do Ministério Público junto a este Tribunal, indicado pelo Procurador-Geral.
§ 2º O Conselho da Qualidade será auxiliado na execução de suas atribuições pela Assessoria de Planejamento e Controle Interno.
§ 3º Nos impedimentos do seu Presidente, o Conselho será presidido pelo Conselheiro Corregedor-Geral. (Redação acrescida pela Resolução nº 649 /2003)
Art. 2º São atribuições do Conselho da Qualidade:
I - estabelecer as diretrizes do Programa de Gestão pela Qualidade;
II - avaliar e aprovar o Plano de Implantação do Programa de Gestão pela Qualidade no Tribunal de Contas;
III - acompanhar e avaliar os resultados relativos às metas estabelecidas;
IV - propor ao Conselheiro Presidente a adoção de medidas relativas ao bom andamento do Programa;
V - opinar sobre as necessidades de materiais, equipamentos e a contratação de serviços para a manutenção do Programa de Gestão pela Qualidade;
VI - Elaborar e acompanhar o Planejamento Estratégico.
Art. 3º O Conselho da Qualidade reunir-se-á mediante convocação do seu Presidente ou do Presidente do Tribunal de Contas.
Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 29 de maio de 2002.
Presidente
CONSELHEIRO GLENO RICARDO SCHERER
Relator
CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI
CONSELHEIRO PORFIRIO PEIXOTO
CONSELHEIRO SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES
CONSELHEIRA TEREZINHA IRIGARAY
CONSELHEIRA, SUBSTITUTA HELOISA TRIPOLI GOULART PICCININI
Fui presente:
PROCURADOR JUNTO A ESTE ÓRGÃO, DOUTOR CEZAR MIOLA
Publicada no D.O.E. de 06 de junho de 2002.
JUSTIFICATIVA
O Conselho da Qualidade foi instituído através da Resolução nº 493 /97, com a finalidade de regulamentar a implantação e manutenção do Programa de Gestão pela Qualidade no Tribunal de Contas do Estado.
Objetiva o presente anteprojeto de Resolução alterar a composição do Conselho da Qualidade para contar com a participação do Coordenador da Auditoria, do Chefe de Gabinete da Presidência e de um representante do Ministério Público junto a este Tribunal, como convidado.
Tendo em vista que a absorção das atividades do Escritório da Qualidade pela Assessoria de Planejamento e Controle Interno, com a conseqüente revogação da Resolução nº 493 /97, tornou-se necessário descrever novamente as atribuições do Conselho da Qualidade, para que o Programa de Gestão pela Qualidade não sofra solução de continuidade.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 740/2006 de 24/05/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9024 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 649/2003 de 10/12/2003 - Norma repristinada
Resolução nº 616/2003 de 16/04/2003 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8994 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 613/2002 de 18/12/2002 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8978 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 493/1997 de 10/12/1997 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9755 AND idambito = 4 LIMIT 1