Resolução nº 599/2002
Aprova o Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 599/2002
(Revogada pela Resolução nº 638 /2003)
Aprova o Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento das gestões - atual e futuras - do Tribunal em busca da excelência na prestação do serviço público;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do sistema de gestão do Tribunal, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas do Estado na forma estabelecida no anexo a esta Resolução.
Art. 2º O Planejamento Estratégico deverá ser objeto de desdobramentos sucessivos no âmbito das Unidades Gerenciais deste Tribunal.
Art. 2º O Planejamento Estratégico deverá ser objeto de desdobramentos sucessivos no âmbito das Unidades Gerenciais deste Tribunal, observando-se quanto aos prazos:
I - as alterações nos prazos planejados, em caso de necessidade, serão autorizadas pelo Conselho da Qualidade, com registro na ata da reunião em que ocorrerem;
II - o Presidente do Conselho da Qualidade dará conhecimento ao Tribunal Pleno na Sessão Plenária subseqüente à autorização;
III - o prazo estabelecido na Visão só poderá ser alterado com aprovação do Tribunal Pleno. (Redação dada pela Resolução nº 608 /2002)
Parágrafo único. Na última sessão plenária anual, o Presidente apresentará relatório de avaliação acerca da execução dos projetos contidos no Planejamento Estratégico.
Art. 3º No primeiro trimestre de cada ano, o Presidente proporá revisão do Planejamento Estratégico de forma a mantê-lo permanentemente atualizado e em consonância com a Proposta Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 05 de junho de 2002.
Presidente
CONSELHEIRO GLENO RICARDO SCHERER
Relator
CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI
CONSELHEIRO PORFIRIO PEIXOTO
CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI
CONSELHEIRO SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES
CONSELHEIRA TEREZINHA IRIGARAY
CONSELHEIRA, SUBSTITUTA HELOISA TRIPOLI GOULART PICCININI
Fui presente:
PROCURADOR JUNTO A ESTE ÓRGÃO, DOUTOR CEZAR MIOLA
Publicada no D.O.E. de 14 de junho de 2002.
JUSTIFICATIVA
O planejamento estratégico do Tribunal de Contas nasceu da necessidade de integrar todos os segmentos da Casa na busca e no comprometimento com os resultados, alinhando as gestões atual e futura e tendo como objetivo alcançar a Qualidade Total de seus Serviços e, assim, cumprir plenamente suas atribuições constitucionais.
O processo de planejamento estratégico, está focado na busca do melhor caminho a ser seguido para garantir a sobrevivência e crescimento sustentável da organização a longo prazo.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 638/2003 de 17/09/2003 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9042 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 608/2002 de 20/11/2002 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9185 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.