Resolução nº 602/2002
Altera a composição do Conselho de Política de Informática e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 602/2002
(Revogada pela Resolução nº 637 /2003)
Altera a composição do Conselho de Política de Informática e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
Art. 1º Ao Conselho de Política de Informática, vinculado ao Gabinete da Presidência, compete:
I - traçar as diretrizes para as ações de implementação e desenvolvimento da informática nas atividades do Tribunal de Contas;
II - definir a ordem de prioridade a ser observada na execução do Plano Diretor de Informática (PDI);
III - promover a integração das iniciativas e serviços necessários à informatização dos diversos órgãos;
IV - sugerir medidas para a criação ou reestruturação dos órgãos e atividades de informática;
V - opinar sobre a aquisição de equipamento e contratação de serviços da área de informática.
Art. 2º Integrarão o Conselho de Política de Informática:
I - o Conselheiro Vice-Presidente;
II - o Conselheiro 2º Vice-Presidente;
III - o Conselheiro Corregedor-Geral;
IV - o Chefe de Gabinete da Presidência;
V - um Auditor Substituto de Conselheiro, designado pelo Presidente do Tribunal de Contas;
VI - o Diretor-Geral;
VII - o Diretor de Controle e Fiscalização;
VIII - o Diretor Administrativo;
IX - o Coordenador da Consultoria Técnica;
X - o Coordenador da Assessoria de Planejamento e Controle Interno;
XI - os Supervisores, de todas as áreas.
Art. 3º Integrará o Conselho de Informática, como convidado, o Sr. Procurador-Geral do Ministério Público Especial junto a esta Corte ou representante por ele designado.
Art. 4º O Conselho de Política de Informática reunir-se-á mediante convocação do Conselheiro Vice-Presidente, que o presidirá.
§ 1º O Conselheiro 2º Vice-Presidente poderá representar o Conselheiro Vice-Presidente na coordenação dos trabalhos, bem como na convocação dos membros do Conselho para participação nas reuniões.
§ 2º Nas reuniões do Conselho de Política de Informática, o Conselheiro Corregedor-Geral será substituído, em seus impedimentos, pelo Conselheiro Vice-Corregedor.
Art. 5º O Conselho de Política de Informática exercerá suas atribuições de acordo com Instrução Normativa a ser baixada pelo Presidente do Tribunal de Contas.
Art. 6º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Resoluções nºs 351/88, 459/96 e 465 /96.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 28 de agosto de 2002.
Presidente
CONSELHEIRO GLENO RICARDO SCHERER
Relator
CONSELHEIRO SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES
CONSELHEIRO PORFIRIO PEIXOTO
CONSELHEIRA TEREZINHA IRIGARAY
CONSELHEIRO, SUBSTITUTO CESAR VITERBO MATOS SANTOLIM
Fui presente:
PROCURADOR JUNTO A ESTE ÓRGÃO, DOUTOR CEZAR MIOLA
Publicada no D.O.E. de 03 de setembro de 2002.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Resolução é derivado da necessidade de adequação do regulamento até então existente ao atual processo de gestão do Tribunal de Contas do Estado.
Assim, passam a integrar o Conselho de Política de Informática o Conselheiro 2º Vice-Presidente e um representante do Ministério Público Especial junto ao TCE, refletindo a integração atualmente existente entre a Alta Administração, a Auditoria, o Ministério Público Especial e os órgãos técnicos da Corte, permitindo um amplo debate acerca das ações de implementação e desenvolvimento da informática nas atividades do Tribunal de Contas.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 637/2003 de 10/09/2003 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9221 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 351/1988 de 09/11/1988 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9813 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 459/1996 de 13/03/1996 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9754 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 465/1996 de 19/06/1996 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9765 AND idambito = 4 LIMIT 1