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Resolução nº 603/2002

Altera a redação do inciso II do § 1º do artigo 2º da Resolução nº 553/2000.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 603/2002

(Revogada pela Resolução nº 646 /2003)

Altera a redação do inciso II do

§ 1º do artigo 2º da Resolução nº 553 /2000.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;

considerando a necessidade de aprimoramento da atual redação do inciso II do

§ 1º do artigo 2º da Resolução nº 553 /2000, que versa sobre a emissão, pelos entes jurisdicionados, dos Relatórios de Gestão Fiscal que integram as Prestações de Contas da gestão fiscal a serem entregues neste Tribunal;

considerando o contido no Processo nº 7589-02.00/02-7, RESOLVE:

Art. 1º O inciso II do

§ 1º do art. 2º da Resolução nº 553 /2000 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (omissis) ...

§ 1º (omissis) ...

II - os Relatórios de Gestão Fiscal emitidos nos meses de maio e setembro do exercício a que se refere a Prestação de Contas e o Relatório de Gestão Fiscal do último quadrimestre, emitido em até trinta dias do encerramento do exercício a que se refere a Prestação de Contas, nos termos dos artigos 54 e 55 e, ainda, conforme o caso, do artigo 63, II, "b", todos da Lei Complementar Federal nº 101/2000;"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 28 de agosto de 2002.

Presidente

CONSELHEIRO GLENO RICARDO SCHERER

Relator

CONSELHEIRO SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES

CONSELHEIRO PORFIRIO PEIXOTO

CONSELHEIRA TEREZINHA IRIGARAY

CONSELHEIRO, SUBSTITUTO CESAR VITERBO MATOS SANTOLIM

Fui presente:

PROCURADOR JUNTO A ESTE ÓRGÃO, DOUTOR CEZAR MIOLA

Publicada no D.O.E. de 03 de setembro de 2002.

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de resolução encontra motivação na necessidade de aprimoramento da atual redação do inciso II do

§ 1º do artigo 2º da Resolução nº 553 /2000, que versa sobre a emissão, pelos entes jurisdicionados, dos Relatórios de Gestão Fiscal que integram as Prestações de Contas da gestão fiscal a serem entregues neste Tribunal.

A redação ora vigente expressa que os referidos Relatórios deveriam ser emitidos em até trinta dias do encerramento do exercício seguinte ao que se refere a respectiva Prestação de Contas quando, o que se pretende, é a emissão de tais Relatórios no exercício seguinte ao qual aquela Prestação diga respeito.

Nestes termos, a alteração sugerida é no sentido de suprimir do texto a expressão destacada.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 646/2003 de 10/12/2003 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8928 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 553/2000 de 06/09/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9010 AND idambito = 4 LIMIT 1

Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000 Legislação Federal