Resolução nº 604/2002
Revoga o artigo 4º da Resolução nº 591/2002 e restabelece a redação do artigo 139 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado.
RESOLUÇÃO Nº 604/2002
Revoga o artigo 4º da Resolução nº 591 /2002 e restabelece a redação do artigo 139 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,
considerando o disposto no art. 71, inciso VII, da Constituição Federal , nos arts. 70 e 71 da Constituição Estadual, combinados com o art. 33, inciso VII, da Lei Estadual nº 11.424 /2000 ( Lei Orgânica ), e no art. 7º, inciso XV e parágrafo único, do seu Regimento Interno;
considerando, o contido no Processo nº 8230-02.00/02-6, RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o artigo 4º da Resolução nº 591 /2002, restabelecendo-se a redação do artigo 139 do Regimento Interno nos termos em que vigorava até a edição da mencionada Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19-04-2002.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 18 de setembro de 2002.
Presidente
CONSELHEIRO GLENO RICARDO SCHERER
Relator
CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI
CONSELHEIRO PORFIRIO PEIXOTO
CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI
CONSELHEIRO SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES
CONSELHEIRA, SUBSTITUTA, HELOISA TRIPOLI GOULART PICCININI
CONSELHEIRO, SUBSTITUTO, CESAR VITERBO MATOS SANTOLIM
Fui presente:
PROCURADOR JUNTO A ESTE ÓRGÃO, DOUTOR CEZAR MIOLA
Publicada no D.O.E. de 25 de setembro de 2002.
JUSTIFICATIVA
A Resolução nº 591 /2002 operou profunda modificação no enfoque empreendido por esta Corte para com o exame da aplicação dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Dentre outras providências, aquela Resolução inovou na descaracterização dos agentes havidos como gestores da educação no âmbito municipal.
Como conseqüência disto, tais agentes deixaram de figurar como pessoas habilitadas, regimentalmente, a formular consulta a esta Corte nos termos previstos no art. 139 do RITCE.
Contudo, entendemos oportuno que permaneça a possibilidade da consulta ser formulada por aqueles que até então eram considerados como os gestores da educação municipal, restabelecendo-se, para isso, a redação anteriormente em vigor.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 591/2002 de 10/04/2002 - Norma em vigor
Lei Ordinária nº 11424/2000 de 06/01/2000 Legislação Estadual