Resolução nº 605/2002
Altera a redação do inciso VII do artigo 18 e o artigo 25, todos da Resolução TC nº 582/2001.
RESOLUÇÃO Nº 605/2002
(Revogada pela Resolução nº 656 /2003)
Altera a redação do inciso VII do artigo 18 e o artigo 25, todos da Resolução TC nº 582/2001.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando a necessidade de adequar a estrutura organizacional de Assessoria de Investimentos e Projetos - ASSIP, vinculada à Supervisão de Auditoria Externa, às atribuições e funções ora realizadas envolvendo programação e realização das auditorias na área de obras e serviços de engenharia e arquitetura, revisão em processos de matérias relativos à sua área de atuação, tanto originário da Sede quanto dos Serviços Regionais, bem como a emissão de manifestação técnica, junto às Supervisões de Instrução de Contas, quando solicitado;
considerando a necessidade de proporcionar condições operacionais para a implantação e gerenciamento do Sistema de Controle de Obras Públicas - SISCOP, conforme previsto no Planejamento Estratégico aprovado para este Tribunal para o período 2002 a 2005 - Resolução 599 /2002, com vista à otimização, tanto do controle das obras realizadas no âmbito Estadual e Municipal, como do planejamento das auditorias relativas à sua área de atuação;
considerando o contido no Processo nº 7590-0200/02-4, RESOLVE:
Art. 1º O inciso VII do artigo 18 da Resolução TC nº 582/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18 (omissis)...
...
VII - Setor de Auditoria de Obras Públicas - SAOP ."
Art. 2º O artigo 25 da Resolução TC nº 582/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 25 Ao Setor de Auditoria de Obras Públicas - SAOP, com atuação direcionada para a área de obras e serviços de engenharia e arquitetura, compete:
I - elaborar o relatório de auditoria e conferência dos processos relativamente às matérias de sua área de competência;
II - revisar os processos de auditoria, no âmbito da Sede e dos Serviços Regionais de Auditoria, relativos aos itens de sua área de atuação;
III - realizar ou orientar a coleta de dados relativos à área de engenharia e arquitetura, mediante a necessária participação de Auditor Público Externo com formação compatível objetivando a aglutinação de informações e montagem de indicadores e parâmetros sobre preços, custos e cotações de mercado, visando ao acompanhamento e fiscalização dos investimentos em obras públicas;
IV - opinar tecnicamente, mediante solicitação das Supervisões de Instrução de Contas Estaduais e Municipais, sobre itens constantes de processos de sua esfera de competência;
V - propiciar orientação técnica e operacional, verificando da necessidade de propor normas e procedimentos para as atividades e tarefas pertinentes à área de atuação da supervisão de Auditoria Externa;
VI - opinar quanto ao planejamento das atividades e ações integradas, através da elaboração e proposição de Planos Operativos Integrados de Auditoria, a serem encaminhados à Supervisão de Auditoria Externa para fins de consolidação."
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 18 de setembro de 2002.
Presidente
CONSELHEIRO GLENO RICARDO SCHERER
Relator
CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI
CONSELHEIRO PORFIRIO PEIXOTO
CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI
CONSELHEIRO SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES
CONSELHEIRA, SUBSTITUTA, HELOISA TRIPOLI GOULART PICCININI
CONSELHEIRO, SUBSTITUTO, CESAR VITERBO MATOS SANTOLIM
Fui presente:
PROCURADOR JUNTO A ESTE ÓRGÃO, DOUTOR CEZAR MIOLA
Publicada no D.O.E. de 25 de setembro de 2002.
JUSTIFICATIVA
A proposta de modificação da estrutura organizacional, com a transformação da Assessoria de Investimentos e Projetos - ASSIP, vinculada à Supervisão de Auditoria Externa, para Setor de Auditoria de Obras Públicas - SAOP objetiva, primeiramente, adequar referida estrutura às atribuições e funções ora realizadas, abrangendo a programação e realização das auditorias na área de obras e serviços de engenharia e arquitetura, revisão, em processos, das matérias relativas à sua área de atuação, tanto nos feitos originários da Sede quanto dos Serviços Regionais, bem como a emissão de manifestação técnica, junto às Supervisões de Instrução de Contas, quando solicitado.
Objetiva-se, igualmente, proporcionar condições operacionais para a implantação e gerenciamento do Sistema de Controle de Obras Públicas - SISCOP, conforme previsto no Planejamento Estratégico do período 2002 a 2005 - aprovado pela Resolução 599 /2002, com vistas a otimização tanto do controle do andamento das obras públicas no âmbito estadual e municipal como do planejamento das auditorias relativas à área de atuação.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 656/2003 de 23/12/2003 - Contém informações revogadas tacitamente
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 582/2001 de 12/09/2001 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8922 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 599/2002 de 05/06/2002 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8834 AND idambito = 4 LIMIT 1