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Resolução nº 606/2002

Dispõe sobre a criação da Base Informatizada de Legislação Municipal e a remessa de legislação municipal ao Tribunal de Contas do Estado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 606/2002

(Revogada pela Resolução nº 843 /2009)

Dispõe sobre a criação da Base Informatizada de Legislação Municipal e a remessa de legislação municipal ao Tribunal de Contas do Estado.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando a necessidade de constituir uma Base Informatizada de Legislação Municipal no Tribunal de Contas do Estado;

considerando a necessidade de regulamentar o processo de envio das informações necessárias à constituição da Base Informatizada de Legislação Municipal;

considerando a necessidade de reduzir o grande volume de documentos atualmente arquivados nos diversos setores da Casa;

considerando o contido no processo nº 4920-02.00/02-2, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Base Informatizada de Legislação Municipal do Tribunal de Contas com o propósito de dar suporte à execução das atribuições e competências desta Corte, bem como constituir uma fonte de informações de acesso público.

Parágrafo único. Integrarão a base de legislação de que trata o caput, as normas expedidas pelas municipalidades jurisdicionadas.

Art. 2º A composição inicial da Base Informatizada de Legislação Municipal dar-se-á pelo encaminhamento, em meio eletrônico ou magnético, da legislação municipal, por parte do Chefe do Poder Executivo e do Chefe do Poder Legislativo.

§ 1º O envio das informações de que trata este artigo deverá ser efetuado em até 60 dias da entrada em vigor desta Resolução.

§ 2º A Direção de Controle e Fiscalização formalizará a solicitação de que trata o parágrafo anterior, detalhando os procedimentos e indicando quais as normas deverão ser inicialmente remetidas.

Art. 3º A atualização da Base Informatizada de Legislação Municipal dar-se-á pelo encaminhamento bimestral dos atos normativos expedidos pelos Municípios, exclusivamente em meio magnético ou eletrônico.

Art. 4º O formato dos arquivos a serem encaminhados obedecerá às seguintes especificações:

a) padrão de word for windows ou compatível;

b) fonte times new roman, tamanho 12;

c) espaçamento simples.

Parágrafo único. Para fins de uniformização dos elementos constituintes da base de legislação, a redação do texto legal deverá observar aos padrões estabelecidos pela Lei Complementar nº 95 , de 26 de fevereiro de 1998.M

Parágrafo único. Para fins de uniformização dos elementos constituintes da base de legislação, recomenda-se que, quanto à forma utilizada na redação dos textos legais, sejam observados os padrões estabelecidos pela Lei Complementar nº 95 , de 26 de fevereiro de 1998. (Redação dada pela Resolução nº 607 /2002)

Art. 5º O recebimento dos dados em meio magnético será efetuado até o último dia útil de cada bimestre no Setor de Expedição e Protocolo ou nos Serviços Regionais de Auditoria deste Tribunal, sendo que a declaração que deverá acompanhar as informações entregues será estabelecida em Instrução Normativa. (Regulamentado pela Instrução Normativa nº 12 /2002)

Art. 6º O recebimento dos dados em meio eletrônico (internet) será feito até o último dia útil de cada mês, conforme procedimento a ser disciplinado em Instrução Normativa,

Art. 7º A competência para atualizar e manter a Base Informatizada de Legislação Municipal é do Serviço de Documentação e Registro - Setor de Biblioteca.

Art. 8º A Base Informatizada de Legislação Municipal será disponibilizada para consulta na internet na página do Tribunal de Contas do Estado (www.tce.rs.gov.br) após cento e oitenta dias da publicação desta Resolução.

Art. 9º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 18 de setembro de 2002.

Presidente

CONSELHEIRO GLENO RICARDO SCHERER

Relator

CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI

CONSELHEIRO PORFIRIO PEIXOTO

CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI

CONSELHEIRO SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES

CONSELHEIRA, SUBSTITUTA, HELOISA TRIPOLI GOULART PICCININI

CONSELHEIRO, SUBSTITUTO, CESAR VITERBO MATOS SANTOLIM

Fui presente:

PROCURADOR JUNTO A ESTE ÓRGÃO, DOUTOR CEZAR MIOLA

Publicada no D.O.E. de 25 de setembro de 2002.

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Resolução visa a regulamentar a Base Informatizada de Legislação Municipal de forma a permitir que os textos legais estejam permanentemente atualizados e acessíveis em toda a rede informatizada deste Tribunal.

Diversos setores e Serviços Regionais desta Corte mantêm documentos duplicados e nem sempre devidamente atualizados em razão das limitações operacionais existentes.

A implantação da Base Informatizada de Legislação propiciará a liberação do espaço físico utilizado atualmente para guarda da legislação impressa, e aumentará a confiabilidade quanto à sua atualização.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 843/2009 de 04/03/2009 - Norma em vigor

Resolução nº 607/2002 de 20/11/2002 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9309 AND idambito = 4 LIMIT 1

Instrução Normativa nº 12/2002 de 22/10/2002 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9391 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Lei Ordinária nº 95/1998 de // Legislação Federal