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Resolução nº 61/1958

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 61, DE 14 DE JANEIRO DE 1958.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 302A/44.39.58 - Serviços Internos; RESOLVE:

conceder, a partir de 14 do corrente, ao Sr. Ministro CARLOS EURICO GOMES, cento e oitenta (180) dias de licença para tratamento de saúde, nos termos do

Art. 138

Art. 144 , da Lei nº 1751 , de 22.02.52. (Redação dada pela Resolução nº 76 /1959)

SALA DAS SESSÕES, 14 de janeiro de 1958.

EURICO NEVES

Presidente

FRANCISCO JURUENA

GUILHERMINO CESAR

A. FLORES SOARES JOR.

Fui presente: EURICO RODRIGUES

Procurador do Estado

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 76/1959 de 10/08/1959 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Lei Ordinária nº 1751/1952 de 22/02/1952 Legislação Estadual