Resolução nº 61/1958
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA.
RESOLUÇÃO Nº 61, DE 14 DE JANEIRO DE 1958.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA.
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 302A/44.39.58 - Serviços Internos; RESOLVE:
conceder, a partir de 14 do corrente, ao Sr. Ministro CARLOS EURICO GOMES, cento e oitenta (180) dias de licença para tratamento de saúde, nos termos do
Art. 138
Art. 144 , da Lei nº 1751 , de 22.02.52. (Redação dada pela Resolução nº 76 /1959)
SALA DAS SESSÕES, 14 de janeiro de 1958.
EURICO NEVES
Presidente
FRANCISCO JURUENA
GUILHERMINO CESAR
A. FLORES SOARES JOR.
Fui presente: EURICO RODRIGUES
Procurador do Estado
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 76/1959 de 10/08/1959 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Lei Ordinária nº 1751/1952 de 22/02/1952 Legislação Estadual