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Resolução nº 614/2003

Dispõe sobre a alteração no prazo de vigência da Resolução nº 601, de 14 de agosto de 2002.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 614/2003

(Revogada pela Resolução nº 659 /2004)

Dispõe sobre a alteração no prazo de vigência da Resolução nº 601 , de 14 de agosto de 2002.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;

considerando a necessidade de melhor adequar os procedimentos a serem utilizados pela Comissão de Pós-Graduação para o cumprimento do estabelecido na Resolução nº 601 , de 14 de agosto de 2002;

considerando o disposto no Processo nº 0715-0200/03-7

RESOLVE editar a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica acrescido o artigo 18 na Resolução nº 601 /02, nos seguintes termos:

"Art. 18 Esta Resolução entrará em vigor a partir de 01 de julho de 2003"Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 05 de fevereiro de 2003.

Presidente,

CONSELHEIRO SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES em exercício

Relator

CONSELHEIRO PORFÍRO PEIXOTO

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRA, SUBSTITUTA ROZANGELA MOTISKA BERTOLO

CONSELHEIRA, SUBSTITUTA ROSANE HEINECK SCHIMITT

CONSELHEIRO, SUBSTITUTO PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO

Fui presente:

PROCURADOR SUBSTITUTO JUNTO A ESTE ÓRGÃO, DOUTOR GERALDO COSTA DA CAMINO

Publicada no D.O.E. de 12 de fevereiro de 2003.

Retificação publicada no D.O.E. de 14 de fevereiro de 2003.

JUSTIFICATIVA

O atingimento da missão institucional do Tribunal de Contas do Estado somente será possível através do constante aperfeiçoamento técnico de seu corpo funcional. Esse aperfeiçoamento exige não só a formação curricular de graduação como constantes aperfeiçoamentos e cursos a nível de mestrado e doutorado, solidificando conhecimentos e desenvolvendo especialistas em nosso corpo funcional para que, a qualquer momento, diante do chamamento da sociedade possa dar uma resposta rápida e qualificada.

O Tribunal oferece atualmente um curso de pós-graduação em nível de especialização, através de convênio com a Universidade de Caxias, e utilizando-se de recursos do PROMOTCE, oriundos de convênio com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, contratou junto à mesma entidade promotora, mais duas turmas para o Curso de Especialização em Auditoria e Gestão Governamental, cujo preenchimento das vagas tem sido escasso, devido às limitações impostas pela Resolução nº 601 e pela recente nomeação da Comissão de Pós-Graduação e da necessidade de sua estruturação.

Com base no exposto, sugerimos a manutenção da referida comissão e a prorrogação da entrada em vigor da Resolução para os demais efeitos a partir do início do segundo semestre do ano em curso.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 659/2004 de 04/02/2004 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 601/2002 de 14/08/2002 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9308 AND idambito = 4 LIMIT 1