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Resolução nº 617/2003

Introduz alterações na Resolução TC nº 582, de 12 de setembro de 2001, que dispõe sobre a estrutura organizacional e as atribuições dos Órgãos integrantes do Corpo Técnico e Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 617/2003

(Revogada pela Resolução nº 778 /2007)

Introduz alterações na Resolução TC nº 582, de 12 de setembro de 2001, que dispõe sobre a estrutura organizacional e as atribuições dos Órgãos integrantes do Corpo Técnico e Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando a necessidade de reorganizar seus serviços auxiliares segundo áreas de competência, especialmente no que diz respeito aos serviços de assessoria financeira, controle patrimonial, administração e manutenção dos prédios, e aos serviços de engenharia e, ainda,

considerando o contido no Processo nº 3559-02.00/03-0 RESOLVE:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 7º da Resolução TC nº 582/2001 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 7º ...

Parágrafo único. Integra a Assessoria de Orçamento e Finanças - ASSOF, o Núcleo de Orçamento e Finanças - NOF, ao qual compete:

a) elaborar requisições de diárias e ajuda de custo, compreendendo a solicitação de pagamento, o controle e a comprovação das mesmas;

b) elaborar a requisição de indenização pelo uso de veículos particulares, compreendendo a solicitação de seu pagamento, bem como seu controle e comprovações;

c) elaborar autorizações de empenhos e de liquidação da despesa, compreendendo toda sua execução e controle;

d) elaborar requisições de pagamentos de fornecedores;

e) elaborar requisição de adiantamento de numerário, bem como efetuar seu controle e conferir a comprovação;

f) efetuar as aquisições de bens e serviços, bem como realização de obras, através de dispensa e inexigibilidade de licitação;

g) elaborar contratos e aditivos;

h) executar e controlar as assinaturas de revistas e periódicos;

i) efetuar o controle dos prazos de entrega dos bens, serviços ou obras;

j) elaborar minutas de convite, de editais de licitação e de seus respectivos contratos, para aquisição de bens, serviços e realização de obras em geral;

k) extrair convites e editais de licitações e sua divulgação;

l) indicar as Comissões de Licitações, com participação dos servidores do próprio setor e, na medida da necessidade de conhecimentos técnicos específicos, servidores de outras áreas;

m) gerenciar os procedimentos licitatórios e desenvolver outras atividades afins." (Revogado pela Resolução nº 700 /2005)

Art. 2º O artigo 39 da Resolução TC nº 582/2001 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 39 A Supervisão dos Serviços Administrativos - SSA, é composta pelos seguintes Serviços:

I - Serviço de Administração - SA;

II - Serviço de Documentação e Materiais - SDM;

III - Serviço de Pessoal - SP;

IV - Serviço de Engenharia - SE."

Art. 3º O "caput" do artigo 40 da Resolução TC nº 582/2001 e seu inciso I passam a ter a seguinte redação:

"Art. 40 O Serviço de Administração - SA, é composto pelos seguintes Setores:

I - Setor de Manutenção dos Prédios - SMP, ao qual compete:

a) realizar manutenção preventiva e corretiva nos sistemas de ar condicionado, na rede elétrica, rede hidrossanitária e rede telefônica;

b) realizar pequenos reparos em itens do patrimônio; montagem e desmontagem de divisórias; pinturas em geral e conservação de jardins;

c) realizar os trabalhos e serviços relacionados nos itens anteriores nos Serviços Regionais de Auditoria;

d) operar equipamentos de som e de gravação em sessões do Tribunal Pleno e Câmaras;

e) desenvolver outras atividades correlatas;"

Art. 4º Fica alterado o "caput" do artigo 41 da Resolução TC nº 582/2001, sendo acrescidos, ainda, os incisos IV e V, com a seguinte redação:

"Art. 41 O Serviço de Documentação e Materiais - SDM, é composto pelos seguintes Setores:

...

IV - Setor de Patrimônio - SEPAT, ao qual compete:

a) realizar o planejamento de suprimento dos itens de patrimônio;

b) gerenciar o armazenamento, movimentação e controle de bens, quanto ao seu recebimento, tombamento, conservação, movimentação interna e externa;

c) efetuar procedimentos sistemáticos de inventário, emissão de termos de responsabilidade, levantamento de bens a serem baixados, doados ou alienados, controle de garantias e atividades afins.

V - Setor de Almoxarifado - SEAL, ao qual compete:

a) monitorar o consumo e realizar planejamento de aquisição de materiais de consumo;

b) realizar o recebimento, armazenamento, controle físico e financeiro dos materiais de consumo;

c) efetuar a distribuição dos materiais;

d) elaborar o balancete físico-financeiro e outras atividades correlatas."

Art. 5º O artigo 44 da Resolução TC nº 582/2001, alterado pela Resolução TC nº 594/2002, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 44 Ao Serviço de Engenharia - SE, compete:

a) realizar estudos, projetos e acompanhamento de obras e serviços de engenharia atinentes a edificações, praças, monumentos, paisagismo e arquitetura de interiores;

b) realizar estudos, projetos e acompanhamento de obras e serviços de engenharia relativos a instalações de redes elétrica, lógica, telefônica e hidrossanitária;

c) realizar estudos, projetos e acompanhamento de obras e serviços de engenharia relativos a segurança, condições ambientais, leiaute, sonorização e afins;

d) fiscalizar a execução de obras e serviços técnicos em geral;

e) realizar vistorias, avaliações, laudos e pareceres técnicos;

f) elaborar orçamentos e previsões orçamentárias relativos a obras e instalações;

g) efetuar o recebimento de obras, materiais e serviços;

h) realizar os trabalhos e serviços relacionados nos itens anteriores nos Serviços Regionais de Auditoria;

i) desenvolver outras atividades correlatas."

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o artigo 42 da Resolução TC nº 582/2001 e a Resolução TC nº 594/2002.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 30 de abril de 2003.

Presidente

CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI

Vice-Presidente e Relator

CONSELHEIRO SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRO PORFIRIO PEIXOTO

CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI

CONSELHEIRA TEREZINHA IRIGARAY

CONSELHEIRA, SUBSTITUTA, ROSANE HEINECK SCHMITT

Fui presente:

PROCURADOR JUNTO A ESTE ÓRGÃO, DOUTOR CEZAR MIOLA

Publicada no D.O.E. de 19 de maio de 2003.

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Resolução visa reorganizar os serviços auxiliares deste Tribunal, segundo áreas de competência, dando maior agilidade, objetividade e efetividade às ações administrativas.

Uma das alterações propostas consiste em submeter as atividades de gerenciamento dos procedimentos licitatórios à Assessoria de Orçamento e Finanças - ASSOF, uma vez que a ela compete assessorar o Ordenador de Despesas em assuntos financeiros e orçamentários, efetuando levantamento periódico do saldo de recursos orçamentários. Dessa forma, procedimentos licitatórios somente serão abertos quando houver disponibilidade financeira.

Ainda, no intuito de propiciar maior controle sobre os bens patrimoniais deste Tribunal, o então "Serviço de Documentação e Registro - SDR" passa a se denominar "Serviço de Documentação e Materiais - SDM", ao qual são agregados o Setor de Patrimônio - SEPAT e o Setor de Almoxarifado - SEAL, antes pertencentes ao Serviço de Licitação e Materiais - SLM, o qual deve ser extinto, na medida em que suas atribuições foram redirecionadas nos termos do presente anteprojeto.

Outra mudança diz respeito ao Setor de Manutenção dos Prédios, que passa a integrar o Serviço de Administração, ficando o Serviço de Engenharia responsável pela realização de estudos e projetos de engenharia e arquitetura propriamente ditos, bem como por acompanhar as obras e serviços relativos às instalações de redes elétricas, lógica, telefônica e hidrossanitária, dentre outros, tanto no prédio-sede do Tribunal de Contas e seus anexos quanto nos Serviços Regionais de Auditoria, além de desenvolver outras atividades correlatas.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 778/2007 de 09/05/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9339 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 700/2005 de 09/03/2005 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9021 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 582/2001 de 12/09/2001 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8922 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 594/2002 de 08/05/2002 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8954 AND idambito = 4 LIMIT 1