Resolução nº 624/2003
Aprova o Termo de Adesão para a prestação de serviço voluntário no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pela Lei nº 11.933/2003.
RESOLUÇÃO Nº 624/2003
(Revogada pela Resolução nº 937 /2012)
Aprova o Termo de Adesão para a prestação de serviço voluntário no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pela Lei nº 11.933 /2003.
O Tribunal de Contas do Estado do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando os termos do Lei nº 11.933 /2003; RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Adesão ao Serviço Voluntário na forma do anexo da presente Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de publicação.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 25 de junho de 2003.
Presidente,
CONSELHEIRO SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES em exercício
Relatora
CONSELHEIRA TEREZINHA IRIGARAY
CONSELHEIRO ALGIR LORENZON
CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI
CONSELHEIRO, SUBSTITUTO, CESAR VITERBO MATOS SANTOLIM
Fui presente:
PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO A ESTE TRIBUNAL, CEZAR MIOLA
Publicada no D.O.E. de 01 de julho de 2003.
TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, inscrito no CGC/MF, sob o nº 89.550.032/0001-74, sediado nesta Capital, na rua Sete de Setembro nº 388, neste ato representado pelo seu Presidente, Conselheiro ________________________________________, adiante designado simplesmente TRIBUNAL DE CONTAS, e ___________________________________, servidor estadual inativo, residente em _________________, na rua ______________________nº ___, inscrito no CPF sob nº ___________________ e no RG sob nº ___________________, adiante denominado "VOLUNTÁRIO", resolvem celebrar o presente Termo de Adesão para o desempenho de serviço voluntário a ser prestado nos termos da Lei Estadual nº 11.933 /2003, de conformidade com as condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O VOLUNTÁRIO prestará, no âmbito do TRIBUNAL DE CONTAS, a título de trabalho voluntário, as atividades de ______________________________________________________________________________________________________________.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O serviço será realizado de forma espontânea e sem contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, não gerando vínculo de emprego, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim.
CLÁUSULA TERCEIRA:
As despesas eventualmente necessárias ao desempenho das atividades, inclusive de viagens e estada, deverão ser previamente autorizadas pelo superior imediato, de forma expressa e, quando realizadas pelo VOLUNTÁRIO, ressarcidas mediante comprovação.
CLÁUSULA QUARTA:
O serviço será realizado a partir da assinatura deste termo, pelo prazo de 1 (um) ano, que poderá ser prorrogado por igual período e ser rescindido, a qualquer tempo, através de comunicação escrita de uma das partes à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUINTA:
As partes elegem o Foro de Porto Alegre, com expressa renúncia de outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão emergente do presente Termo de Adesão.
E, por estarem justas e compromissadas, assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Porto Alegre, ___de ___________ de 20__.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 937/2012 de 07/03/2012 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Lei Ordinária nº 11933/2003 de 24/06/2003 Legislação Estadual