Resolução nº 633/2003
Altera a redação do art. 3º da Resolução nº 628/2003, a qual cria, em regime de exceção, Câmaras Especiais no âmbito desta Corte de Contas.
RESOLUÇÃO Nº 633/2003
Altera a redação do art. 3º da Resolução nº 628 /2003, a qual cria, em regime de exceção, Câmaras Especiais no âmbito desta Corte de Contas.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 3º da Resolução nº 628 , publicada no Diário Oficial do Estado de 1º 08-2003, que passa a ser a seguinte:
"Art. 3º À Primeira Câmara Especial compete apreciar, decidir e julgar todos os processos e matérias que eram originalmente da competência do Tribunal Pleno, à exceção dos Recursos de Reconsideração, sendo integrada pelo Conselheiro 2º Vice-Presidente."
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 20 de agosto de 2003.
Presidente,
CONSELHEIRO SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES em exercício.
Relatora,
CONSELHEIRA TEREZINHA IRIGARAY 2ª Vice-Presidenta.
CONSELHEIRO PORFIRIO PEIXOTO
CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI
CONSELHEIRO JOÃO LUIZ VARGAS
CONSELHEIRA SUBSTITUTA ROZANGELA MOTISKA BERTOLO
Fui presente:
PROCURADOR JUNTO A ESTE ÓRGÃO, DOUTOR CEZAR MIOLA
Publicada no D.O.E. de 04 de setembro de 2003.
Retificação publicada no D.O.E. de 03 de outubro de 2003.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 628/2003 de 16/07/2003 - Norma em vigor