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Resolução nº 639/2003

Dispõe sobre o estágio de estudantes junto ao Tribunal de Contas do Estado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 639/2003

(Vide Instrução Normativa nº 8 /2003)

(Revogada pela Resolução nº 847 /2009)

Dispõe sobre o estágio de estudantes junto ao Tribunal de Contas do Estado.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,

considerando o disposto na Lei Federal nº 6.494 /77, regulamentada pelo Decreto nº 87.497 /82 e alterações posteriores, bem como o disposto nos Decretos Estaduais nºs 31.202 /83 e 32.604 /87,

considerando o incremento na procura de oportunidades de estágio por parte dos estudantes que buscam complementação dos seus estudos e a experiência prática na sua linha de formação e, ainda,

considerando o contido no Processo nº 10168-02.00/03-1, RESOLVE:

Art. 1º Proporcionar aos alunos dos cursos de educação superior e do ensino médio, regularmente matriculados e com efetiva freqüência em estabelecimento escolar público ou privado, a oportunidade de complementação do ensino e da aprendizagem, bem como o treinamento prático, o aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.

Parágrafo único. Relativamente aos cursos de educação superior, serão aceitos como estagiários estudantes nas áreas de Ciências Jurídicas e Sociais, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Administração, Informática, Engenharia, Arquitetura, Comunicação Social, Odontologia e Enfermagem.

Parágrafo único. Relativamente à educação superior, serão aceitos como estagiários estudantes dos cursos de Administração, Arquitetura e Urbanismo, Direito (Ciências Jurídicas e Sociais), Economia (Ciências Econômicas), Ciências Contábeis, Ciências Sociais, Ciência da Computação, Comunicação Social, Enfermagem, Engenharia, Odontologia e Sistemas de Informação. (Redação dada pela Resolução nº 666 /2004)

Parágrafo único. Relativamente à educação superior, serão aceitos como estagiários estudantes dos cursos de Administração, Arquitetura e Urbanismo, Arquivologia, Biblioteconomia, Direito (Ciências Jurídicas e Sociais), Economia (Ciências Econômicas), Ciências Contábeis, Ciências Sociais, Ciência da Computação, Comunicação Social, Enfermagem, Engenharia Civil, Odontologia e Sistemas de Informação (Redação dada pela Resolução nº 768 /2007)

Art. 2º Para a realização de estágio deverão ser atendidas as condições previstas no instrumento jurídico firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio do Tribunal de Contas, e o agente de integração público ou privado selecionado.

Art. 3º O Termo de Compromisso de que trata o art. 3º da Lei Federal nº 6.494 /77, a ser celebrado entre o estudante e o Tribunal de Contas com a intervenção obrigatória da instituição de ensino, estabelecerá o prazo de duração do estágio, que não poderá ser inferior a 6 (seis) meses nem superior a 2 (dois) anos, e o horário a ser cumprido pelo estagiário, que deverá ser compatível com seu horário escolar e com o de funcionamento do Tribunal, além de outros direitos e deveres das partes.

Art. 4º O Presidente do Tribunal expedirá Instrução Normativa para, dentre outras disposições, definir a quantidade máxima de vagas para estágios remunerados, sendo que o seu preenchimento dar-se-á na medida do atendimento dos critérios de conveniência e oportunidade, bem como das disponibilidades financeiras.

Parágrafo único. O Presidente poderá autorizar a realização de estágios não remunerados em número que não venha ser prejudicial ao bom andamento dos trabalhos.

Art. 5º Os estudantes interessados em realizar estágio neste Tribunal, remunerado ou não, deverão entregar, no Setor de Expedição e Protocolo, requerimento contendo dados pessoais e indicação da sua disponibilidade horária, anexando, ainda, currículo escolar.

Parágrafo único. Os currículos entregues serão encaminhados à Direção-Geral, à qual compete assessorar o Presidente na seleção dos estudantes, observados os critérios previstos no art. 4º desta Resolução.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Resoluções nºs 551/2000 e 623 /2003.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 15 de outubro de 2003.

Presidente

CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI

Relator

CONSELHEIRO SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRO PORFÍRIO JOSÉ PEIXOTO

CONSELHEIRA TEREZINHA IRIGARAY

CONSELHEIRO JOÃO LUIZ VARGAS

Fui presente:

PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO A ESTE TRIBUNAL, CEZAR MIOLA

Publicada no D.O.E. de 29 de outubro de 2003.

Retificação publicada no D.O.E. de 16 de dezembro de 2003.

JUSTIFICATIVA

O presente Anteprojeto de Resolução justifica-se na medida em que as funções de agente de integração, antes desempenhadas tão-somente pelo Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, são hoje desenvolvidas por outras instituições, públicas ou privadas.

De outra parte, as questões relativas à definição do total de vagas para estágio, bem como do seu preenchimento ou não, por estarem atreladas às disponibilidades financeiras e orçamentárias do Tribunal, constituem-se matérias de deliberação do Presidente, mediante Instrução Normativa, por analogia ao disposto no inciso XV do artigo 14 do Regimento Interno.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 847/2009 de 06/05/2009 - Norma em vigor

Resolução nº 768/2007 de 18/04/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9102 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 666/2004 de 19/05/2004 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9200 AND idambito = 4 LIMIT 1

Instrução Normativa nº 8/2003 de 20/10/2003 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10187 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 551/2000 de 09/08/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9026 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 623/2003 de 18/06/2003 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8885 AND idambito = 4 LIMIT 1

Decreto nº 87497/1982 de 18/08/1982 Legislação Federal

Lei Ordinária nº 6494/1977 de 07/12/1977 Legislação Federal

Decreto nº 31202/1983 de 25/07/1983 Legislação Estadual

Decreto nº 32604/1987 de 21/08/1987 Legislação Estadual