Resolução nº 643/2003
Altera o art. 2º da Resolução nº 628/2003, que cria, em regime de exceção, Câmaras Especiais no âmbito desta Corte de Contas.
RESOLUÇÃO Nº 643/2003
Altera o art. 2º da Resolução nº 628 /2003, que cria, em regime de exceção, Câmaras Especiais no âmbito desta Corte de Contas.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO o contido no Processo nº 10825-02.00/03-3, RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 628 /2003 passa a ser o
§ 1º, e acrescenta-se o
§ 2º com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
§ 1º ...
§ 2º A substituição de membros das Câmaras Especiais, quando não houver quórum mínimo, será efetuada mediante convocação de Auditor Substituto de Conselheiro para compor, em caráter eventual, a outra Câmara, mediante rodízio e observada a antigüidade no cargo."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 19 de novembro de 2003.
Presidente
CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI
Relator
CONSELHEIRO SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES
CONSELHEIRO ALGIR LORENZON
CONSELHEIRO PORFIRIO JOSÉ PEIXOTO
CONSELHEIRA TEREZINHA IRIGARAY
CONSELHEIRO JOÃO LUIZ VARGAS
Fui presente:
PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO
A ESTE TRIBUNAL, DOUTOR CEZAR MIOLA
Publicada no D.O.E. de 1º de dezembro de 2003.
JUSTIFICATIVA
A Resolução nº 628 /2003 prevê no caput do art. 2º que cada Câmara Especial será composta por três Auditores Substitutos de Conselheiro, sob a presidência de um Conselheiro, e funcionará com a presença de, no mínimo, três membros, ou seja, o Conselheiro-Presidente e dois Auditores Substitutos de Conselheiro.
O presente anteprojeto propõe a alteração do art. 2º, a fim de inserir um parágrafo, passando o atual parágrafo único a ser o
§ 1º, e acrescenta-se o
§ 2º.
O
§ 2º prevê a substituição de Auditor Substituto de Conselheiro, integrante das Câmaras Especiais, nas hipóteses de férias, licença, impedimento, suspeição, falta ou vacância do cargo, por outro Auditor Substituto de Conselheiro, em caráter eventual, viabilizando, assim, o funcionamento pleno daqueles órgãos fracionários, na forma da lei.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
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Resolução nº 628/2003 de 16/07/2003 - Norma em vigor