Resolução nº 654/2003
Introduz alterações na Resolução nº 582/2001.
RESOLUÇÃO Nº 654/2003
(Revogada pela Resolução nº 749 /2006)
Introduz alterações na Resolução nº 582 /2001.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando a necessidade de racionalizar as atividades desenvolvidas pela Secretaria das Sessões,
considerando a necessidade de adequação dos dispositivos regulamentares à prática dos trabalhos desenvolvidos pela Secretaria das Sessões, bem como de simplificação das transcrições dos decisórios proferidos no âmbito desta Corte, e, ainda,
considerando o contido nos Processos nºs 11.296-02.00/03-7 e 11.689-02.00/03-6, RESOLVE:
Art. 1º O caput do artigo 53 da Resolução nº 582 /2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 53 Os serviços da Secretaria das Sessões são coordenados pela Secretária do Tribunal Pleno, auxiliada pelas Secretárias das Câmaras.".
Art. 2º O caput e o inciso IX do artigo 54 da Resolução nº 582 /2001 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 54 À Secretaria das Sessões compete:
...
IX - realizar a degravação das ocorrências das sessões de julgamento relativas à suspensão de julgamento, solicitação e devolução de vista, declaração ou justificativa de voto, sustentação oral (quando houver requerimento expresso), emissão de decisão pela qual seja firmada orientação acerca de determinada matéria ou quando, em virtude do seu grau de complexidade ou relevância, haja conveniência ou solicitação expressa para tal procedimento, aplicando-se esta previsão às manifestações do Ministério Público Especial junto a este Tribunal, dos Procuradores de Justiça e do Representante da Procuradoria-Geral do Estado."
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 17 de dezembro de 2003.
Presidente
CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI
Relatora
CONSELHEIRA TEREZINHA IRIGARAY
CONSELHEIRO ALGIR LORENZON
CONSELHEIRO PORFIRIO JOSÉ PEIXOTO
CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI
CONSELHEIRO JOÃO LUIZ VARGAS
CONSELHEIRA, SUBSTITUTA, ROSANE HEINECK SCHIMITT
Fui presente:
PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO A ESTE TRIBUNAL, DOUTOR CEZAR MIOLA
Publicada no DOE de 05-01-2004.
JUSTIFICATIVA
O presente anteprojeto de Resolução tem por escopo permitir que, além das Secretárias das Câmaras, outra servidora possa, mediante designação do Presidente do Tribunal, substituir ou responder pela Secretária do Tribunal Pleno, especialmente no tocante ao trabalho de certificação de decisões, evitando-se, assim, a sobrecarga de trabalho apontada pela Assessoria de Planejamento e Controle Interno no Processo nº 10562-02.00/03-8.
Visa, também, racionalizar a execução das tarefas de competência da Secretaria das Sessões, especialmente no que tange à degravação das ocorrências e ao trabalho de certificação das decisões proferidas.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 749/2006 de 06/09/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9145 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 582/2001 de 12/09/2001 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8922 AND idambito = 4 LIMIT 1