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Resolução nº 660/2004

Dispõe sobre a logomarca e outros símbolos representativos do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 660/2004

(Revogada pela Resolução nº 717 /2005)

Dispõe sobre a logomarca e outros símbolos representativos do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando o contido no Processo nº 12433-02.00/03-1, RESOLVE:

Art. 1º A logomarca do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul será utilizada em qualquer manifestação visual ou escrita desta Corte.

Art. 2º O Presidente do Tribunal de Contas, mediante Portaria com publicação no Diário Oficial do Estado, poderá conceder, a título de honraria, quando de atividades de representação ou solenidades, a escultura-símbolo do Tribunal ou a réplica do quadro "Carga Farrapa", de Guido Mondin, acompanhadas dos respectivos diplomas, a pessoas nacionais ou estrangeiras, servidores e autoridades, civis ou militares, que tenham prestado relevantes serviços a este Tribunal ou ao Sistema de Fiscalização dos Gastos Públicos.

Art. 2º O Presidente do Tribunal de Contas, mediante Portaria com publicação no Diário Oficial do Estado, poderá conceder, a título de honraria, quando de atividades de representação ou solenidades, a escultura-símbolo do Tribunal ou a réplica do quadro `Carga Farrapa`, de Guido Mondin, acompanhadas dos respectivos diplomas, a pessoas ou instituições que tenham prestado relevantes serviços a este Tribunal, ao Sistema de Fiscalização dos Gastos Públicos, ao serviço público ou à sociedade, na promoção do bem estar cultural e social, bem como que tenham contribuído na promoção das relações institucionais. (Redação dada pela Resolução nº 680 /2004)

Art. 3º A Medalha "Hercílio Domingues" será concedida por decisão do Tribunal Pleno, mediante Portaria com publicação no Diário Oficial do Estado, para homenagear pessoas nacionais ou estrangeiras, servidores e autoridades, civis ou militares, que tenham prestado relevantes serviços a este Tribunal ou ao Sistema de Fiscalização dos Gastos Públicos.

Art. 3º A Medalha `Hercílio Domingues` será concedida por decisão do Tribunal Pleno, mediante Portaria com publicação no Diário Oficial do Estado, para homenagear pessoas ou entidades que tenham prestado relevantes serviços a este Tribunal, ao Sistema de Fiscalização dos Gastos Públicos, ao serviço público ou à sociedade, na promoção do bem estar cultural e social, bem como que tenham contribuído na promoção das relações institucionais. (Redação dada pelo Decreto nº 680 /2004)

§ 1º A medalha será fundida em ferro na cor bronze, conforme Livro de Registro que se encontra na Presidência, acompanhada da passadeira, do botão representativo, fitas e diploma.

§ 2º Os Conselheiros deste Tribunal poderão propor a concessão da medalha, mediante indicação escrita, em que sejam mencionadas as justificativas.

§ 3º A medalha e o respectivo diploma serão entregues, em sessão solene, pelo Conselheiro-Presidente desta Corte.

Art. 4º Os impressos de comunicação oficial utilizados pelos Gabinetes da Presidência, Vice-Presidência, Direção-Geral, Direção Administrativa e Direção de Controle e Fiscalização terão timbres com as cores da bandeira do Estado do Rio Grande do Sul compostos pelo Brasão das armas do Estado e pela logomarca do Tribunal.

Parágrafo único. Os impressos de comunicação oficial utilizados para outros fins, bem como aqueles em uso pelos demais Órgãos deste Tribunal terão as mesmas características descritas no caput, sendo confeccionados em preto e branco.

Art. 5º O cartão de visita oficial será utilizado pelo Presidente, Vice-Presidente, Conselheiros, Auditores Substitutos de Conselheiros, Procurador e Adjunto de Procurador do Ministério Público junto a esta Corte, bem como pelos Diretores.

Parágrafo único. As demais autoridades e servidores que desejarem utilizar cartões de visitas similares ao elencado no caput, como decorrência das tarefas inerentes às suas atribuições, poderão solicitar a confecção dos mesmos, às suas expensas, ao Serviço de Pessoal.

Art. 6º A utilização de botons objetiva a identificação externa dos integrantes desta Corte de Contas, quando em atividade típica de auditoria ou representação, sendo facultativa nas demais atividades.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Resoluções nºs 304/1985, 559/2000 e 653 /2003.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 04 de fevereiro de 2004.

Presidente

CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI

Relator

CONSELHEIRO SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES

CONSELHEIRO PORFÍRIO JOSÉ PEIXOTO

CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI

CONSELHEIRO JOÃO LUIZ VARGAS

CONSELHEIRO, SUBSTITUTO, PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO

CONSELHEIRO, SUBSTITUTO, ALEXANDRE MARIOTTI

Fui presente:

PROCURADOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL, DOUTOR GERALDO COSTA DA CAMINO

Publicada no Boletim nº 189/04 - Diário Oficial do Estado de 26-3-04.

JUSTIFICATIVA

O presente Anteprojeto de Resolução visa regulamentar a concessão da réplica do quadro "Carga Farrapa", de Guido Mondin, e outros símbolos representativos do Tribunal de Contas do Estado, como honraria a pessoas nacionais ou estrangeiras, servidores e autoridades, civis ou militares, que tenham prestado relevantes serviços ao Tribunal de Contas do Estado ou ao Sistema de Fiscalização dos Gastos Públicos.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 717/2005 de 20/07/2005 - Norma em vigor

Resolução nº 680/2004 de 15/09/2004 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9168 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 304/1985 de 22/05/1985 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9775 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 559/2000 de 06/12/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9314 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 653/2003 de 17/12/2003 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9039 AND idambito = 4 LIMIT 1