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Resolução nº 662/2004

Introduz modificações no art. 2º da Resolução nº 483/97 do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 662/2004

(Revogada pela Resolução nº 770 /2007)

Introduz modificações no art. 2º da Resolução nº 483 /97 do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando o disposto no caput e no

§ 1ºdo artigo 90 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que define, como algumas das atribuições dos Senhores Secretários de Estado, "coordenar, orientar e supervisionar os órgãos e entidades da administração estadual compreendidos na área da respectiva Secretaria"; e

considerando o contido no Processo nº 11696-02.00/03-0, RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 2º da Resolução nº 483 /97 do Tribunal de Contas do Estado, bem como lhe é acrescido o

§ 3º, como segue:

"Art. 2º Ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, às Comissões Parlamentares de Inquérito e aos Secretários de Estado poderão ser fornecidas informações e cópias de processos e expedientes de auditorias e inspeções, mediante requisição ou requerimento devidamente fundamentados.

...

§ 3º Os requerimentos de cópias de parte dos Secretários de Estado deverão restringir-se aos órgãos e entidades da administração estadual compreendidos na área de atuação da respectiva Secretaria, e serão encaminhados ao Presidente do Tribunal mediante requerimento assinado pelo próprio Secretário, assumindo este último a responsabilidade por eventual uso indevido das informações obtidas nos termos desta Resolução."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 31 de março de 2004.

Presidente

CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI

Relator

CONSELHEIRO SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES

CONSELHEIRA TEREZINHA IRIGARAY

CONSELHEIRO JOÃO LUIZ VARGAS

CONSELHEIRO, EM SUBSTITUIÇÃO, ALEXANDRE MARIOTTI

Fui presente:

PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL, CEZAR MIOLA

Publicada no Boletim nº 212/04 - Diário Oficial do Estado de 06 de abril de 2004.

JUSTIIFICATIVA

O presente Anteprojeto de Resolução tem por finalidade tornar viável o fornecimento de informações e cópias de processos aos Senhores Secretários de Estado considerando, em especial, as atribuições previstas no art. 90 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 770/2007 de 25/04/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9286 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 483/1997 de 02/07/1997 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9008 AND idambito = 4 LIMIT 1