Resolução nº 663/2004
Altera dispositivo da Resolução nº 585/2001, que estabelece a forma de processamento da correção dos débitos e multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
RESOLUÇÃO Nº 663/2004
Altera dispositivo da Resolução nº 585 /2001, que estabelece a forma de processamento da correção dos débitos e multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando o contido no Processo nº 1600-02.00/04-9, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 6º da Resolução nº 585 /2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Da decisão definitiva contendo imputação de débito e/ou multa, o responsável será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as importâncias devidamente corrigidas, conforme valores insertos nos respectivos demonstrativos."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 28 de abril de 2004.
Presidente, em exercício
CONSELHEIRO SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES
Relatora
CONSELHEIRA TEREZINHA IRIGARAY
CONSELHEIRO ALGIR LORENZON
CONSELHEIRO PORFíRIO JOSÉ PEIXOTO
CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI
CONSELHEIRO JOÃO LUIZ VARGAS
Fui presente:
ADJUNTO DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL, DOUTOR GERALDO COSTA DA CAMINO
Publicado no Boletim nº 278/2004 - Diário Oficial do Estado de 03-5-04.
Retificado no Boletim nº 326/2004 - Diário Oficial do Estado de 18-5-2004.
JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto de Resolução visa reduzir o prazo para recolhimento dos valores relativos aos débitos e/ou multas aplicadas pelo Tribunal de Contas, medida que contribui para a diminuição do tempo de tramitação dos processos junto a esta Corte.
Visualizar arquivo original
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 585/2001 de 14/11/2001 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9225 AND idambito = 4 LIMIT 1