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Resolução nº 665/2004

Modifica a redação do art. 6º da Resolução nº 585/2001, alterado pela Resolução nº 663/2004.

RESOLUÇÃO Nº 665/2004

Modifica a redação do art. 6º da Resolução nº 585 /2001, alterado pela Resolução nº 663 /2004.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando o contido no Processo nº 1600-02.00/04-9, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 6º da Resolução nº 585 /2001, alterado pela Resolução nº 663 /2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Da decisão proferida em grau de recurso, mantida a imputação de débito e/ou multa, o responsável será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as importâncias devidamente corrigidas, conforme valores insertos nos respectivos demonstrativos."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 19 de maio de 2004.

Presidente

CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI

Relator

CONSELHEIRO SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES

CONSELHEIRO PORFíRIO JOSÉ PEIXOTO

CONSELHEIRO JOÃO LUIZ DOS SANTOS VARGAS

CONSELHEIRO, SUBSTITUTO, CESAR VITERBO MATOS SANTOLIM

CONSELHEIRO, SUBSTITUTO, ALEXANDRE MARIOTTI

Fui presente:

ADJUNTO DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL, DOUTOR GERALDO COSTA DA CAMINO

Publicado no Boletim nº 359/2004 - Diário Oficial do Estado de 28-5-2004.

JUSTIFICATIVA

O presente Anteprojeto de Resolução visa reduzir o prazo para recolhimento dos valores relativos aos débitos e/ou multas aplicadas pelo Tribunal de Contas, medida que contribui para a diminuição do tempo de tramitação dos processos junto a esta Corte.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 585/2001 de 14/11/2001 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9225 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 663/2004 de 28/04/2004 - Norma em vigor