Resolução nº 67/1958
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO.
RESOLUÇÃO Nº 67, DE 14 DE ABRIL DE 1958.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO.
O Tribunal de Contas, no uso de suas atribuições legais e
considerando que, conforme se verifica do processo, o requerente tem direito a licença-prêmio de seis (6) meses, correspondente ao decênio 26.03.48 a 25.03.58, nos temos do Artigo 162, da Lei nº 1751 , de 22.02.52, RESOLVE:
1. Conceder aquela licença ao sr. Ministro Moysés Vellinho;
2. Façam-se as necessárias comunicações.
SALA DAS SESSÕES, em 14 de abril de 1958.
EURICO NEVES
Presidente
FRANCISCO JURUENA
Relator
OCTACILIO MORAES
ALCIDES FLORES SOARES JUNIOR
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Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Lei Ordinária nº 1751/1952 de 22/02/1952 Legislação Estadual