Resolução nº 672/2004
Modifica a redação dos arts. 6º, 7º e 8º da Resolução nº 667/2004.
RESOLUÇÃO Nº 672/2004
(Revogada pela Resolução nº 720 /2005)
Modifica a redação dos arts. 6º, 7º e 8º da Resolução nº 667 /2004.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando o contido no Processo nº 0500-02.00/04-3, RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 6º, 7º e 8º da Resolução nº 667 /2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º No âmbito da Direção Administrativa, as substituições limitar-se-ão aos titulares dos Cargos em Comissão ou Funções Gratificadas como segue:
FGTC-11, de Diretor Administrativo;
FGTC-10, de Supervisor;
FGTC-10, de Supervisor de Informática;
FGTC-9, de Assessor Especial;
FGTC-9, de Coordenador;
CCTC/FGTC-8, de Orientador Técnico de Perícia Médica;
FGTC-8, de Dirigente, quando exercer chefia de Setor;
FGTC-5, de Secretário de Diretor I;
FGTC-4, de Secretário de Supervisor."
"Art. 7º No âmbito da Direção de Controle e Fiscalização, as substituições limitar-se-ão aos titulares das seguintes Funções Gratificadas:
FGTC-11, de Diretor de Controle e Fiscalização;
FGTC-10, de Supervisor;
FGTC-9, de Assessor Superior;
FGTC-9, de Coordenador;
FGTC-9, de Coordenador Regional;
FGTC-8, de Dirigente, quando na chefia de Setor;
FGTC-5, de Secretário de Diretor I;
FGTC-4, de Secretário de Supervisor."
"Art. 8º No âmbito da Secretaria das Sessões, as substituições limitar-se-ão aos titulares das Funções Gratificadas de Secretário do Tribunal Pleno (FGTC-10), de Secretários da Primeira e da Segunda Câmaras (FGTC-9), dos Cargos em Comissão ou Funções Gratificadas de Assessor Especial (CCTC/FGTC-9), com encargos de Secretários das Câmaras Especiais, e da Função Gratificada de Assessor Administrativo III (FGTC-4), com encargos de Secretário das Câmaras Especiais Reunidas."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 23 de junho de 2004.
Presidente
CONSELHEIRO SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES em exercício
Relator
CONSELHEIRO JOÃO LUIZ DOS SANTOS VARGAS
CONSELHEIRA, SUBSTITUTA, ROSANE HEINECK SCHMITT
CONSELHEIRO, SUBSTITUTO, PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO
CONSELHEIRO, SUBSTITUTO, ALEXANDRE MARIOTTI
Fui presente:
ADJUNTO DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO A ESTE TRIBUNAL, GERALDO COSTA DA CAMINO
Publicada no Boletim nº 450/2004, D.O.E. de 30-6-04.
JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto visa alterar dispositivos da Resolução nº 667 /2004 no seguinte sentido: inclui-se, no art. 6º, o padrão "8" que não constou, por lapso, na expressão "CCTC/FGTC, de Orientador Técnico de Perícia Médica"; altera-se, no art. 7º, de "CCTC-FGTC-5, de Assessor de Fiscalização, quando da chefia do Setor de Digitação e Apoio" para "CCTC-FGTC-8, de Dirigente, quando na chefia de Setor"; e retifica-se no art. 8º, em relação aos "Cargos em Comissão ou Funções Gratificadas de Assessor Especial", a expressão "FGTC-9" para "CCTC-FGTC-9", conforme previsto na Lei Estadual nº 11.943 /2003.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 720/2005 de 28/09/2005 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9348 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 667/2004 de 19/05/2004 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8926 AND idambito = 4 LIMIT 1
Lei Ordinária nº 11943/2003 de 21/07/2003 Legislação Estadual