Resolução nº 677/2004
Regula as Câmaras Especiais e as Câmaras Especiais Reunidas, no âmbito desta Corte de Contas e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 677/2004
(Revogada pela Resolução nº 1029 /2015)
Regula as Câmaras Especiais e as Câmaras Especiais Reunidas, no âmbito desta Corte de Contas e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das suas competências e atribuições constitucionais e legais, especialmente as contidas nos arts. 70, 71 e 75 da Constituição Federal e arts. 70, 71 e 75 da Constituição Estadual de 1989, juntamente com o
§ 4º do art. 22 da Lei nº 11.424 , de 6 de janeiro de 2000;
considerando que a Resolução nº 628 /2003 criou as Câmaras Especiais e as Câmaras Especiais Reunidas, as quais passaram, posteriormente, a ser regradas pela Resolução nº 661 /2004,
considerando a necessidade de consolidação e alteração das normas atinentes ao funcionamento destes órgãos, RESOLVE:
Art. 1º Manter regime de exceção para julgamento dos processos que integram o passivo processual histórico do Tribunal de Contas, constituído daqueles autuados em ano anterior a 2002, ainda pendentes de decisão final, exceto os processos de Consulta e de Pedidos de Orientação Técnica.
Art. 1º Manter regime de exceção para julgamento dos processos que integram o passivo processual histórico do Tribunal de Contas, constituído daqueles autuados até o ano de 2002, inclusive, ainda pendentes de decisão final, exceto os processos de Consulta e de Pedidos de Orientação Técnica. (Redação dada pela Resolução nº 702 /2005)
Art. 2º Para atender ao regime de exceção e julgamento dos processos a que se refere o artigo anterior, são mantidas duas Câmaras Especiais, cada qual composta por três Auditores Substitutos de Conselheiro, sob a presidência de Conselheiro, conforme designação do Presidente do Tribunal, funcionando com a presença de, no mínimo, três membros.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara não atuará como relator de processos em julgamento, mas participará da sua discussão e terá sua presença considerada para efeito de quorum, proferindo, se necessário, voto de desempate.
Art. 3º À Primeira e à Segunda Câmaras Especiais compete apreciar, decidir e julgar todos os processos e matérias que eram da competência originária das Câmaras do Tribunal.
Art. 4º A substituição de membros das Câmaras Especiais, quando não houver quórum mínimo, será efetuada mediante convocação de Auditor Substituto de Conselheiro para compor, em caráter eventual, a outra Câmara, mediante rodízio e observada a antigüidade no cargo.
Art. 5º As Câmaras Especiais Reunidas, constituídas da totalidade dos Auditores Substitutos de Conselheiro integrantes das Primeira e Segunda Câmaras Especiais, presididas por Conselheiro, conforme designação do Presidente do Tribunal, funcionarão com a presença de, no mínimo, cinco membros, incluído o Presidente.
Parágrafo único. O Presidente das Câmaras Especiais Reunidas não atuará como relator de processos em julgamento, mas participará da sua discussão e terá sua presença considerada para efeito de quorum, proferindo, se necessário, voto de desempate. (Vide Resolução nº 953 /2012)
Art. 6º Às Câmaras Especiais Reunidas compete apreciar, decidir e julgar:
I - os processos referidos no art. 1º e que eram da competência originária do Tribunal Pleno;
II - os pedidos de revisão constantes do grupo de processos referido no art. 1º que tenham sido protocolados até a data de publicação da presente Resolução;
III - os recursos e os pedidos de revisão atinentes à matéria de competência das Câmaras Especiais, protocolados até a data de publicação da presente Resolução.
Art. 7º Os recursos e os pedidos de revisão interpostos contra as decisões das Primeira e Segunda Câmaras Especiais, bem como os recursos e os pedidos de revisão interpostos contra as decisões das Câmaras Especiais Reunidas serão julgados pelo Tribunal Pleno.
Art. 8º As Câmaras Especiais terão sessões mensais, intercaladas quinzenalmente, às segundas-feiras, às quatorze horas, com atuação dos Procuradores de Justiça.
Art. 9º As Câmaras Especiais Reunidas terão sessões mensais, às segundas-feiras, às quatorze horas, com atuação do Ministério Público Especial.
Parágrafo único. As sessões das Câmaras Especiais Reunidas serão em data não coincidente com as das Câmaras Especiais.
Art. 10 As Câmaras Especiais e as Câmaras Especiais Reunidas funcionarão durante o período necessário de julgamento dos processos referidos no art. 1º.
Art. 11 Os Conselheiros e os membros das Câmaras Especiais farão relatórios semestrais ao Corregedor, informando o número de processos relatados e a relatar, e apontando as eventuais falhas administrativas que embaracem sua regular tramitação.
Art. 12 Nas declinações de competência para o Tribunal Pleno, o processo será objeto de distribuição a um dos Conselheiros que integram este Órgão.
Art. 13 As demais providências necessárias ao funcionamento das Câmaras Especiais e das Câmaras Especiais Reunidas serão determinadas mediante Instrução Normativa e atos expedidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 1º de setembro de 2004.
Presidente
CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI
Relator
CONSELHEIRO SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES
CONSELHEIRO PORFÍRIO JOSÉ PEIXOTO
CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI
CONSELHEIRO JOÃO LUIZ DOS SANTOS VARGAS
CONSELHEIRA, SUBSTITUTA, ROZANGELA MOTISKA BERTOLO
Fui presente:
PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL
JUNTO A ESTE TRIBUNAL, CEZAR MIOLA
Publicada no Boletim nº 673/2004, D.O.E. de 02-09-2004.
Tornado sem efeito o Boletim nº 673/2004 e republicada a Resolução nº 677/2004 através do Boletim nº 688/2004, D.O.E. de 06-09-2004.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 1029/2015 de 04/03/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8836 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 953/2012 de 26/09/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10941 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 702/2005 de 23/03/2005 - Contém informações revogadas tacitamente
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Lei Ordinária nº 11424/2000 de 06/01/2000 Legislação Estadual
Resolução nº 628/2003 de 16/07/2003 - Norma em vigor
Resolução nº 661/2004 de 17/03/2004 - Norma em vigor