Resolução nº 681/2004
Dispõe sobre a sistematização dos perfis funcionais no âmbito do Tribunal de Contas e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 681/2004
(Vide Instruções Normativas nº 8/2008 e nº 4/2016)
Dispõe sobre a sistematização dos perfis funcionais no âmbito do Tribunal de Contas e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando a necessidade de preparação de servidores para o exercício de funções gerenciais;
considerando a necessidade de propiciar a avaliação dos recursos humanos existentes, em relação às necessidades futuras decorrentes dos objetivos delineados para a Instituição;
considerando a necessidade de subsidiar ações da área de recursos humanos e de pessoal no que tange à lotação, mobilidade, treinamento e desenvolvimento dos servidores;
considerando o contido nos Processos nºs 5218-02.00/03-0 e 9415-02.00/04-6, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a sistematização dos perfis funcionais no âmbito do Tribunal de Contas, com o objetivo de proporcionar critérios para a gerência de recursos humanos, compreendendo as seguintes finalidades:
I - permitir a avaliação ou o desenvolvimento de competências para a consecução de tarefas ou rotinas;
II - proporcionar uma melhor gestão de recursos humanos, especialmente quanto à designação, lotação, treinamento e qualificação de servidores para ocupar funções gerenciais;
III - qualificar a designação ou lotação de servidor para o exercício de função nas unidades administrativas do Tribunal.
§ 1º A designação, lotação ou qualificação de servidor para o desempenho de função nas unidades administrativas deverá ser procedida observando-se os perfis descritos e registrados para as respectivas áreas.
§ 2º Na hipótese de o servidor necessitar treinamentos para um melhor desempenho da função para o qual foi indicado, a designação deverá ser acompanhada da devida solicitação de qualificação pelo responsável da respectiva Área.
Art. 2º Os registros ou modelos da descrição dos perfis ou requisitos funcionais para o desempenho das tarefas ou rotinas nas unidades gerenciais básicas, e demais aspectos operacionais de sua implantação e manutenção serão regulamentados mediante Instrução Normativa.
Art. 3º A gestão dos procedimentos instituídos nesta Resolução será de responsabilidade do Centro de Recursos Humanos - CRH.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 06 de outubro de 2004.
Presidente
CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI
Relator
CONSELHEIRO SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES
CONSELHEIRO ALGIR LORENZON
CONSELHEIRO PORFÍRIO JOSÉ PEIXOTO
CONSELHEIRA TEREZINHA IRIGARAY
CONSELHEIRO JOÃO LUIZ DOS SANTOS VARGAS
Fui presente:
PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL
JUNTO A ESTE TRIBUNAL, CEZAR MIOLA
Publicada no Boletim nº 782/2004, D.O.E. de 08-10-2004.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa fortalecer o sistema de gestão do Tribunal de Contas.
Cumpre destacar a importância da avaliação periódica dos recursos humanos da Casa, em relação às necessidades futuras decorrentes dos objetivos estratégicos delineados para a instituição, especialmente no tocante a preparação de servidores para a exercício de funções gerenciais.
O instrumento proposto proporcionará subsídios relevantes às ações a serem desenvolvidas na área de recursos humanos e de pessoal no que tange à lotação, mobilidade, treinamento e desenvolvimento dos servidores.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Instrução Normativa nº 4/2016 de 10/02/2016 - Norma em vigor
Instrução Normativa nº 23/2009 de 17/12/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9470 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 8/2008 de 12/06/2008 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10133 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 5/2005 de 06/06/2005 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9675 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.