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Resolução nº 683/2004

Altera dispositivos da Resolução nº 612/2002, que dispõe sobre a adoção do Sistema para Controle de Obras Públicas - SISCOP, destinado ao acompanhamento de obras e serviços de engenharia contratados pelos órgãos e entes jurisdicionados, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 683/2004

Altera dispositivos da Resolução nº 612 /2002, que dispõe sobre a adoção do Sistema para Controle de Obras Públicas - SISCOP, destinado ao acompanhamento de obras e serviços de engenharia contratados pelos órgãos e entes jurisdicionados, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando o contido no Processo nº 9122-02.00/04-5, RESOLVE:

Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 1º e o artigo 2º da Resolução nº 612 /2002 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º

...

§ 2º Deverão ser enviadas informações relativas às obras ou serviços de engenharia cujo contrato ou outro instrumento hábil tenha sido celebrado na conformidade dos artigos 7º e 62 da Lei nº 8.666 /93 e suas alterações, e cujo valor atenda ao limite estabelecido em Instrução Normativa."

"Art. 2º Os dados e as informações a que se referem o art. 1º desta Resolução deverão ser enviados bimestralmente ao Tribunal de Contas, pelas respectivas autoridades responsáveis pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de quaisquer Poderes do Estado e dos Municípios.

Parágrafo único. O prazo de entrega dos dados e informações de que trata o art. 1º desta Resolução será definido em Instrução Normativa."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 20 de outubro de 2004.

Presidente,

CONSELHEIRO SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES em exercício

Relatora

CONSELHEIRA TEREZINHA IRIGARAY

CONSELHEIRO PORFÍRIO JOSÉ PEIXOTO

CONSELHEIRO JOÃO LUIZ DOS SANTOS VARGAS

CONSELHEIRA, SUBSTITUTA, ROSANE HEINECK SCHMITT

Fui presente:

PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL

JUNTO A ESTE TRIBUNAL, CEZAR MIOLA

Publicada no Boletim nº 823/2004, D.O.E. de 22-10-2004.

JUSTIFICATIVA

A Resolução nº 612 /2002 dispõe sobre a adoção do Sistema para Controle de Obras Públicas - SISCOP, destinado ao acompanhamento de obras e serviços de engenharia contratados pelos órgãos e entes jurisdicionados, e dá outras providências.

Examinando-se o texto da referida Resolução, constatou-se a necessidade de sua adequação, proporcionando-lhe uma menor formalidade no estabelecimento dos limites dos valores das obras e serviços de engenharia que deverão ter os respectivos dados e informações encaminhados a este Tribunal, garantindo maior flexibilização e agilidade no processo voltado à sua fixação.

Assim, a presente alteração visa proporcionar que, através de Instrução Normativa, seja possível estabelecer os limites daqueles valores, propiciando, também, atender às peculiaridades e constantes alterações de critérios de avaliação das obras e serviços de engenharia no âmbito estadual que, via de regra, apresentam maior vulto comparativamente aos da órbita municipal.

Igualmente, objetiva esta modificação possibilitar que, também através de Instrução Normativa, seja estabelecida a data da entrega dos referidos dados e informações, respeitada a bimestralidade da remessa, a qual será mantida, nos termos da Resolução 612 /2002.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Lei Ordinária nº 8666/1993 de 21/06/1993 Legislação Federal

Resolução nº 612/2002 de 18/12/2002 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9283 AND idambito = 4 LIMIT 1