Resolução nº 691/2004
Altera e revoga dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado.
RESOLUÇÃO Nº 691/2004
Altera e revoga dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando o disposto no parágrafo único do artigo 63 da Lei nº 11.424 , de 06-01-2000 ( Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado) e, ainda, o contido no Processo nº 10287-02.00/04-9, RESOLVE:
Art. 1º O inciso III do art. 48, o art. 121, e os parágrafos 1º, 2º e 4º do artigo 144 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado, aprovado pela Resolução nº 544 /2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 48 ...
"III - determinar a intimação do responsável, na forma prevista no caput do art. 144, para que apresente defesa ou esclarecimento numa única oportunidade, no prazo de 30 (trinta) dias, inadmitida a prorrogação, quando verificar que, do processo, poderá resultar a fixação de débito ou imposição de penalidade.
...
"Art. 121 A denegação de registro importará na ineficácia do ato, intimando-se a autoridade competente, após o trânsito em julgado da decisão e na forma do disposto no caput do art. 144 deste Regimento, para a adoção das providências cabíveis, a serem comprovadas perante o Tribunal no prazo de 30 (trinta) dias.
...
"Art. 144 ...
"§ 1º Do inteiro teor da decisão o responsável poderá tomar conhecimento mediante acesso ao site do Tribunal de Contas na Internet, onde também poderá obter a íntegra da instrução técnica, do parecer ministerial, do voto do Relator e, se for o caso, do parecer exarado.
"§ 2º A fluência dos prazos para cumprimento de decisão ou interposição de recurso contar-se-á da data de publicação no Diário Oficial do Estado.
...
"§ 4º Para fins de verificação da tempestividade na apresentação de defesa ou esclarecimento, no cumprimento de decisão, na interposição de recurso e na proposição de Pedido de Revisão, será considerada a data de protocolo do documento junto à Sede do Tribunal ou da sua postagem na agência dos Correios."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor em 01 de fevereiro de 2005, revogando-se as disposições em contrário, em especial o parágrafo 5º do art. 144 do Regimento Interno deste Tribunal.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, em 1º de dezembro de 2004.
Presidente
CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI
Relator
CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI
CONSELHEIRO ALGIR LORENZON
CONSELHEIRO PORFÍRIO JOSÉ PEIXOTO
CONSELHEIRO JOÃO LUIZ DOS SANTOS VARGAS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO CESAR SANTOLIM
CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO
Fui presente:
PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL
JUNTO A ESTE TRIBUNAL, CEZAR MIOLA
Publicada no Boletim nº 949/2004, D.O.E. de 07-12-2004.
JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto de Resolução visa alterar alguns dispositivos do Regimento Interno do Tribunal que tratam das intimações.
As modificações propostas não só atendem ao que foi deliberado pelos Senhores Conselheiros, Auditores Substitutos de Conselheiro e Procurador do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas na Reunião Administrativa do dia 03 de novembro de 2004, como também vêm ao encontro de uma política de agilidade, racionalização e economia no trato do elevado número de processos que tramitam neste Tribunal.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Lei Ordinária nº 11424/2000 de 06/01/2000 Legislação Estadual
Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1