Resolução nº 702/2005
Altera o art. 1º da Resolução nº 677/2004, que regula as Câmaras Especiais e Câmaras Especiais Reunidas no âmbito desta Corte de Contas.
RESOLUÇÃO Nº 702/2005
Altera o art. 1º da Resolução nº 677 /2004, que regula as Câmaras Especiais e Câmaras Especiais Reunidas no âmbito desta Corte de Contas.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando as metas do Programa de Qualidade Total deste Tribunal;
considerando o resultado obtido com a atuação das Câmaras Especiais;
considerando a conveniência de extensão da competência dessas Câmaras aos processos autuados no ano de 2002;
considerando o contido no processo nº 1426-02.00/05-0, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Resolução nº 677 /2004 passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º Manter regime de exceção para julgamento dos processos que integram o passivo processual histórico do Tribunal de Contas, constituído daqueles autuados até o ano de 2002, inclusive, ainda pendentes de decisão final, exceto os processos de Consulta e de Pedidos de Orientação Técnica."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, em 23 de março de 2005.
Presidente
CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI
Relator
CONSELHEIRO SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES
CONSELHEIRO PORFÍRIO JOSÉ PEIXOTO
CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI
CONSELHEIRO JOÃO LUIZ DOS SANTOS VARGAS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO CESAR VITERBO MATOS SANTOLIM
CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO
Fui presente:
ADJUNTO DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL
JUNTO A ESTE TRIBUNAL, GERALDO COSTA DA CAMINO
Publicada no Boletim nº 166/2005, D.O.E. de 30-03-2005.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 677/2004 de 01/09/2004 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9046 AND idambito = 4 LIMIT 1