Resolução nº 704/2005
Cria a "Sala Carlos Eurico Gomes", situada no segundo andar do Palácio Flores da Cunha - Prédio-Sede do Tribunal de Contas do Estado.
RESOLUÇÃO Nº 704/2005
(Revogada pela Resolução nº 1070 /2017)
Cria a "Sala Carlos Eurico Gomes", situada no segundo andar do Palácio Flores da Cunha - Prédio-Sede do Tribunal de Contas do Estado.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando o contido no Processo nº 1536-02.00/05-0, RESOLVE:
Art. 1º Criar a "Sala Carlos Eurico Gomes", localizada no segundo andar do Palácio Flores da Cunha - Prédio-Sede do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, em 30 de março de 2005.
Presidente
CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI
Relator
CONSELHEIRO SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES
CONSELHEIRO ALGIR LORENZON
CONSELHEIRO PORFÍRIO JOSÉ PEIXOTO
CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI
CONSELHEIRO JOÃO LUIZ DOS SANTOS VARGAS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO
Fui presente:
PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL
JUNTO A ESTE TRIBUNAL, CEZAR MIOLA
Publicada no Boletim nº 184/2005, D.O.E. de 11-04-2005.
JUSTIFICATIVA
O presente anteprojeto de Resolução visa criar a "Sala Carlos Eurico Gomes", localizada no segundo andar do Palácio Flores da Cunha - Prédio-Sede do Tribunal de Contas do Estado, contígua ao Plenário Gaspar Silveira Martins.
A sugestão para a nova denominação do espaço físico até hoje conhecido como "Sala dos Conselheiros Inativos" foi apresentada pelo ilustre Conselheiro aposentado deste Tribunal, Engº Eurico Trindade Neves, e pelo também ilustre Auditor Substituto de Conselheiro aposentado, Dr. Ruy Remy Rech, que tiveram por intento homenagear o Presidente deste Colegiado que deu início às obras de construção do prédio que hoje abriga a sede deste Tribunal.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 1070/2017 de 05/04/2017 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.