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Resolução nº 71/1959

DISPÕE SOBRE SUBMETER EXPEDIENTE.

RESOLUÇÃO, Nº 71, DE 15 DE JANEIRO DE 1959.

DISPÕE SOBRE SUBMETER EXPEDIENTE.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 124, nº II, da Constituição do Estado, RESOLVE:

durante os dois primeiros meses de cada exercício, o expediente normalmente submetido à consideração do Ministro Semanário será despachado, pelo Presidente do Tribunal.

Sala das Sessões, 15 de janeiro de 1959.

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