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Resolução nº 71/1959
DISPÕE SOBRE SUBMETER EXPEDIENTE.
RESOLUÇÃO, Nº 71, DE 15 DE JANEIRO DE 1959.
DISPÕE SOBRE SUBMETER EXPEDIENTE.
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 124, nº II, da Constituição do Estado, RESOLVE:
durante os dois primeiros meses de cada exercício, o expediente normalmente submetido à consideração do Ministro Semanário será despachado, pelo Presidente do Tribunal.
Sala das Sessões, 15 de janeiro de 1959.
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