Resolução nº 712/2005
Introduz alterações no Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, aprovado pela Resolução nº 544/2000.
RESOLUÇÃO Nº 712/2005
Introduz alterações no Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, aprovado pela Resolução nº 544 /2000.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando contido no Processo nº 3761-02.00/05-3, RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o inciso XIII ao artigo 48 do Regimento Interno do TCE-RS, aprovado pela Resolução nº 544 /2000, com a seguinte redação:
"Art. 48 ...
XIII - determinar, em caráter de urgência, as medidas liminares acautelatórias ao erário, submetendo-as a referendo posterior do Colegiado competente, independentemente de inclusão em pauta."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, em 25 de maio de 2005.
Presidente
CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI
Relator
CONSELHEIRO SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES
CONSELHEIRO ALGIR LORENZON
CONSELHEIRO PORFÍRIO JOSÉ PEIXOTO
CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI
CONSELHEIRO JOÃO LUIZ VARGAS
CONSELHEIRO JOÃO OSÓRIO F. MARTINS
Fui presente:
PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL
JUNTO A ESTE TRIBUNAL, CEZAR MIOLA
Publicada no Boletim nº 346/2005, D.O.E. de 06-06-2005.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 758/2006 de 22/11/2006 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1