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Resolução nº 714/2005

Dispõe sobre a criação da Unidade Executora Local - UEL, relativa ao Programa de Modernização do Controle Externo dos Estados e Municípios - PROMOEX, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 714/2005

Dispõe sobre a criação da Unidade Executora Local - UEL, relativa ao Programa de Modernização do Controle Externo dos Estados e Municípios - PROMOEX, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando o término da fase de preparação do pedido de financiamento, que tem por objeto o Programa de Modernização do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - PROMOEX-RS;

considerando o interesse do Tribunal de Contas em aderir, implementar e acompanhar o desenvolvimento do referido programa em âmbito nacional;

considerando a necessidade de atender às exigências do Programa Nacional de Modernização do Controle Externo dos Estados e Municípios - PROMOEX, desenvolvido com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e sob coordenação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP;

considerando o contido no Processo nº 5113-02.00/05-5, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, em regime especial, a Unidade de Execução do Programa de Modernização do Tribunal de Contas do Estado - PROMOEX-RS, denominada de Unidade Executora Local - UEL.

Art. 1º Fica instituída, em regime especial, a Unidade de Execução do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros - PROMOEX-RS, denominada de Unidade Executora Local - UEL. (Redação dada pela Resolução nº 806 /2008)

Parágrafo único. A Unidade Executora Local - UEL exercerá suas atividades junto à Assessoria Administrativa - ADM, Assessoria Técnica - AT e Assessoria de Orçamento e Finanças - ASSOF, pertencentes, respectivamente, à Direção Administrativa, à Direção de Controle e Fiscalização e à Direção-Geral do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 2º O Programa de Modernização do Tribunal de Contas do Estado - PROMOEX-RS tem como principais diretrizes o fortalecimento institucional, a modernização do sistema de controle externo e a qualificação dos serviços prestados no atendimento das demandas da sociedade, com vistas ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101 /2000), comportando atividades e ações, agrupadas em componentes, a serem desenvolvidas em âmbito local e nacional.

Art. 2º O PROMOEX-RS tem como principais diretrizes o fortalecimento institucional, a modernização do sistema de controle externo e a qualificação dos serviços prestados no atendimento das demandas da sociedade, com vista ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101 /2000), comportando atividades e ações, agrupadas em componentes, a serem desenvolvidas em âmbito local e nacional. (Redação dada pela Resolução nº 806 /2008)

§ 1º As atividades e ações do PROMOEX-RS estão descritas no documento de Projeto elaborado com base na Metodologia de apoio ao Desenvolvimento Institucional - MDI e encaminhado à Unidade de Coordenação de Programas - UCP integrante da Secretaria Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, órgão responsável pela coordenação e supervisão do PROMOEX e do relacionamento com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

§ 2º As diretivas contidas no componente nacional do PROMOEX-RS visam articular ações de integração entre Tribunais de Contas do Brasil e destes com o Governo Federal, por meio da coordenação da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON, do Instituto Ruy Barbosa - IRB e do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão - MP.

§ 3º As ações arroladas no componente local do PROMOEX-RS visam aperfeiçoar a gestão administrativa, incrementar os vínculos institucionais, agilizar o processo do controle externo, além de promover melhorias na política de pessoal, na logística e na tecnologia da informação do Tribunal de Contas do Estado.

§ 4º Os recursos financeiros para a execução dos componentes local e nacional do PROMOEX-RS serão oriundos do Acordo de Empréstimo firmado entre o MP e o BID, transferidos mediante Convênio a ser firmado pelo Tribunal de Contas do Estado com o MP, e com os correspondentes recursos de contrapartida a cargo deste Tribunal.

Art. 3º São atribuições da Unidade Executora Local - UEL do PROMOEX-RS:

I - coordenar e gerenciar a execução das ações contempladas no âmbito do Projeto;

II - gerenciar a aplicação dos recursos financeiros destinados aos componentes especificados no caput do artigo 2º, bem como subsidiar a unidade de orçamento e finanças do Tribunal na elaboração da proposta orçamentária anual;

III - identificar as hipóteses e participar da formulação de soluções compartilhadas, especificadas no Projeto;

IV - elaborar os Planos Operacionais Anuais - POA de acordo com as regras do Regulamento Operacional do Programa - ROP, encaminhando-os à UCP/MP nos prazos previamente estabelecidos;

V - realizar a programação orçamentária e financeira do Projeto, prestar contas dos recursos executados e solicitar desembolsos à UCP/MP;

VI - avaliar os termos de referência e editais, bem como observar as disposições contidas no ROP;

VII - ordenar despesas e programar, junto com o órgão responsável pela gestão financeira estadual, os recursos de contrapartida do Projeto;

VIII - elaborar e manter os registros contábeis e relatórios financeiros;

IX - elaborar e encaminhar, pelo menos 30 dias antes dos prazos previstos nas Normas Gerais e Disposições Especiais do Contrato de Empréstimo, os Relatórios de Progresso das atividades do Projeto à UCP/MP;

X - propor eventuais modificações no Regulamento Operacional do Programa - ROP, bem como revisões no Projeto, encaminhando-os à UCP/MP para análise, revisão, aprovação e posterior encaminhamento ao BID para não-objeção;

XI - atender às demandas dos órgãos de controle interno e das auditorias do Programa;

XII - verificar o desenvolvimento das atividades do Projeto observando-se, em especial, o equilíbrio entre o dispêndio de recursos originários do Financiamento e os da contrapartida local, na proporção estabelecida pelo BID;

XIII - selecionar, contratar e administrar os contratos de compra de bens, contratação de obras menores, reformas e adaptações físicas e de serviços, de acordo com o POA, com as normas do BID e com os procedimentos indicados no Contrato de Empréstimo e seus anexos e no Regulamento Operacional do Programa - ROP;

XIV - relacionar-se, segundo interesses do Projeto, com as unidades administrativas do Tribunal de Contas;

XV - relacionar-se com a UCP/MP, a ATRICON, o IRB e demais Tribunais de Contas do Brasil, nas ações de interesse do Programa;

XVI - relacionar-se, do ponto de vista técnico e de orientação, com a Comissão do PROMOEX-RS, instituída pela Portaria nº 344, de 14-04-2004, publicada no DOE de 07-06-2004, e de outras que a sucederem; (Revogado pela Resolução nº 806 /2008)

XVII - prestar contas das ações executadas no PROMOEX-RS à Presidência do Tribunal de Contas.

Art. 4º As atribuições a que se referem os incisos I e II do art. 3º serão desenvolvidas e articuladas com os órgãos ou áreas do Tribunal de Contas do Estado de interesse das atividades alcançadas pelo PROMOEX-RS.

Art. 5º A Unidade Executora Local - UEL terá a sua organização vinculada à estrutura de trabalho existente no Tribunal de Contas do Estado, mediante a seguinte disposição:

I - Coordenação-Geral - CG, subordinada à Presidência do Tribunal de Contas e vinculada à Direção-Geral - DG

II - Coordenação Técnica - CT, subordinada à Coordenação-Geral - CG e vinculada à Direção Administrativa - DA;

II - Coordenação Técnica - CT, subordinada à Coordenação-Geral - CG e vinculada à Direção-Geral; (Redação dada pela Resolução nº 806 /2008)

III - Coordenação Administrativo-Financeira - CAF, subordinada à Coordenação-Geral - CG e vinculada à Assessoria de Orçamento e Finanças - ASSOF da Direção-Geral - DG;

IV - As Coordenações de Componentes - COC, subordinadas à Coordenação Técnica - CT e vinculadas às áreas afins da estrutura organizacional do Tribunal de Contas cujas atividades tenham relação direta com os componentes do Projeto, podendo, ainda, serem designados, pela Presidência, responsáveis específicos pela gerência e condução das ações quando não existirem unidades organizacionais que executem tarefas pertinentes aos objetos dos componentes.

V - A Coordenação de Administração e Monitoramento, subordinada à Coordenação-Geral e vinculada à Direção-Geral; (Redação acrescida pelo Resolução nº 806 /2008)

Parágrafo único. As atividades relacionadas com o exercício dos cargos mencionados neste artigo não serão remuneradas.

Art. 6º O Coordenador-Geral - CG, o Coordenador Técnico - CT, o Coordenador Administrativo-Financeiro - CAF e os Coordenadores de Componentes - COC serão indicados dentre os servidores integrantes do quadro de pessoal efetivo do Tribunal de Contas e nomeados mediante Portaria da Presidência, obedecendo, ainda, aos seguintes critérios:

I - a formação superior requerida para o exercício das funções descritas no caput deste artigo será, preferencialmente, nas áreas da Administração, Direito, Economia, Contabilidade, Engenharia ou Informática;

II - na designação dos servidores para o desempenho das atividades mencionadas no caput deste artigo serão consideradas as habilidades de liderança, pró-atividade, criatividade, bem como a capacidade de planejar e de delegar funções.

Parágrafo único. As suplências dos cargos de Coordenador-Geral - CG, Coordenador Técnico - CT e Coordenador Administrativo-Financeiro - CAF, no âmbito da UEL, obedecerão, dentro do possível, ao mesmo critério atualmente adotado na estrutura organizacional do Tribunal de Contas.

Art. 6º O Coordenador-Geral, o Coordenador Técnico, o Coordenador Administrativo e Financeiro, o Coordenador de Administração e Monitoramento serão indicados dentre os servidores integrantes do quadro efetivo do Tribunal de Contas e nomeados mediante Portaria da Presidência, obedecendo, ainda, aos seguintes critérios:

Parágrafo único. As suplências do Coordenador-Geral, Coordenador Técnico, Coordenador Administrativo e Financeiro, Coordenador de Administração e Monitoramento e Coordenadores de Componentes, deverão ser indicadas para atender as peculiaridades do Programa; (Redação dada pela Resolução nº 806 /2008)

Art. 7º Compete ao Coordenador-Geral - CG no âmbito da UEL:

I - coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar permanentemente todas as ações do Projeto;

II - representar o Tribunal de Contas do Estado junto à Unidade de Coordenação do Programa - UCP/MP e à Direção Nacional do PROMOEX;

III - aprovar os programas de trabalho para execução das atividades constantes dos componentes do Projeto;

IV - autorizar a realização de processos licitatórios no âmbito do Projeto e homologá-los quando de sua conclusão;

V - solicitar ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, através da UCP, a não-objeção quanto às licitações a realizar ou realizadas, conforme o ROP;

VI - autorizar, como Ordenador de Despesas, o empenhamento, a liquidação e o pagamento das despesas do PROMOEX-RS;

VII - solicitar ao órgão de Administração Financeira do Estado, quando necessário, a programação financeira e a liberação de recursos do financiamento e da contrapartida local;

VIII - assinar e encaminhar, em conjunto com o Coordenador Administrativo-Financeiro - CAF, as prestações de contas do Projeto, justificativas de gastos e as solicitações de liberação de recursos;

IX - encaminhar ao BID, via UCP/MP, as solicitações de reconhecimento das despesas anteriores ao contrato de empréstimo, elegíveis como contrapartida local;

X - encaminhar à UCP/MP os relatórios de progresso e avaliação do andamento do Projeto, segundo as disposições do ROP;

XI - encaminhar à UCP/MP as propostas de revisões e ajustes do PROMOEX-RS;

XII - aprovar, na esfera de sua competência, as medidas corretivas nos casos de desvios e retardamentos na execução das atividades do PROMOEX-RS;

XIII - submeter à UCP/MP, para aprovação, o POA e o Plano Anual de Aquisições e de Capacitação - PAAC, bem como eventuais propostas de ajustes ao ROP;

XIV - promover a divulgação das ações do PROMOEX-RS;

XV - prestar contas das ações do PROMOEX-RS à Presidência do Tribunal de Contas;

XVI - exercer outras atividades conexas ou correlatas.

Art. 8º Compete ao Coordenador Técnico - CT no âmbito da UEL:

I - apoiar tecnicamente as unidades executoras e os coordenadores de componentes no detalhamento e no desdobramento dos programas de trabalho das atividades do Projeto;

II - apoiar tecnicamente as unidades executoras e os coordenadores de componentes na elaboração dos termos de referência para a realização de licitações;

III - apoiar tecnicamente as unidades executoras e os coordenadores de componentes nas questões relativas ao gerenciamento das atividades a seu cargo;

IV - verificar a compatibilidade e adequação das solicitações de compras e contratações com as disposições do Projeto, do ROP e com as normas do BID;

V - coordenar e compatibilizar, em conjunto com as unidades executoras e os coordenadores de componentes, os cronogramas de execução das atividades;

VI - assessorar a unidade de orçamento e finanças no processamento e julgamento de processos, acionando as áreas participantes do Projeto e elaborando respostas a consultas e pareceres técnicos;

VII - opinar quanto às solicitações de revisões e ajustes do Projeto, preparando as solicitações a serem encaminhadas à UCP/MP;

VIII - articular-se com a Direção Nacional do PROMOEX no que se refere às orientações e recomendações técnicas quanto à execução do Projeto;

IX - articular-se com o Coordenador Administrativo-Financeiro - CAF na elaboração das propostas de revisões e ajustes do Projeto;

X - propor medidas corretivas nos casos de desvios e retardamentos na execução das atividades do Projeto;

XI - atualizar ou fornecer as informações técnicas necessárias à atualização do sistema de gerenciamento do Projeto ou Programa;

XII - elaborar, em conjunto com o CAF, os Planos Operacionais Anuais - POA e o Plano de Aquisições e de Capacitação - PAAC;

XIII - identificar as hipóteses e participar da formulação de soluções compartilhadas, especificadas no âmbito do Projeto;

XIV - manter a documentação técnica do Projeto;

XV - exercer outras atividades conexas ou correlatas.

Art. 9º Compete ao Coordenador Administrativo-Financeiro - CAF no âmbito da UEL:

I - dar encaminhamento às solicitações de compras e contratações autorizadas pelo Coordenador-Geral - CG e acompanhar o seu processamento até a homologação final;

II - encaminhar processos de licitação concluídos, acompanhando a elaboração dos respectivos instrumentos contratuais;

III - proceder ao empenhamento, liquidação e pagamento das despesas autorizadas no sistema de administração financeira do Estado e no sistema de controle orçamentário e financeiro do Programa;

IV - acompanhar e controlar as Ordens de Pagamento referentes aos processos vinculados ao Projeto;

V - elaborar, em conjunto com o Coordenador Técnico - CT, a proposição orçamentária do Projeto com a respectiva programação financeira, bem como os eventuais pedidos de suplementação de dotações;

VI - efetuar os lançamentos e outros registros contábeis nos sistemas de administração financeira do Estado e no sistema de gerenciamento do Projeto ou Programa;

VII - elaborar e assinar, em conjunto com o Coordenador-Geral - CG, os balancetes, balanços e outras demonstrações financeiras exigidas pelos controles interno e externo, pela UCP/MP e pelo BID;

VIII - elaborar as prestações de contas, justificativas de gastos e solicitações de desembolsos;

IX - assessorar e manter o Coordenador-Geral - CG e o Coordenador Técnico - CT informados quanto ao andamento financeiro do Projeto;

X - acompanhar e atender às solicitações das auditorias internas e externas relativas ao Projeto;

XI - acompanhar e apoiar as missões de acompanhamento e avaliação da UCP/MP e do BID nas questões relacionadas à gestão financeira do Projeto;

XII - mobilizar, em conjunto com as unidades administrativas do Tribunal de Contas, o apoio logístico, relacionado a suprimentos, transportes, viagens e materiais permanentes, necessário para a execução das diversas atividades do Projeto;

XIII - manter a documentação financeira do Projeto, os arquivos dos contratos e a correspondência administrativo-financeira;

XIV - articular-se com à Coordenação Administrativo-Financeira da UCP/MP no que se refere às orientações e recomendações quanto à execução financeira do Projeto;

XV - manter as atividades administrativas e financeiras do projeto integradas ao Sistema de Gestão de Projetos (SGP), em consonância com as diretrizes da Direção Nacional do PROMOEX/UCP/MP;

XVI - exercer outras atividades conexas ou correlatas.

Art. 10 Compete aos Coordenadores de Componentes - COC no âmbito da UEL:

I - detalhar e desdobrar os programas de trabalho e as atividades do Projeto na esfera de sua atuação;

II - executar e acompanhar as ações previstas nos componentes do Projeto da sua área de atuação;

III - verificar sistematicamente o cumprimento de metas, prazos e atividades constantes no componente;

IV - elaborar e encaminhar os termos de referência para a realização de licitações;

V - gerenciar as atividades concernentes com a sua função;

VI - encaminhar as solicitações de compras e contratações de serviços de acordo com as disposições do Projeto, do ROP e com as normas do BID;

VII - coordenar os cronogramas de execução das atividades;

VIII - responder a eventuais consultas e pareceres técnicos concernentes às atividades do Projeto;

IX - encaminhar, quando necessário, revisões e ajustes do Projeto à Coordenação Técnica - CT;

X - adotar as orientações e recomendações técnicas da Coordenação Técnica - CT quanto à execução do Projeto;

XI - sugerir à Coordenação Técnica - CT e à Coordenação Administrativo-Financeira - CAF as medidas corretivas nos casos de desvios e retardamentos na execução das atividades do Projeto;

XII - manter a documentação técnica do Projeto, especificamente no tocante à execução do componente sob sua responsabilidade;

XIII - prestar informações ao Coordenador-Geral - CG e aos Coordenadores Técnico - CT e Administrativo-Financeiro - CAF, quando solicitado;

XIV - elaborar relatórios de andamento das atividades, metas e prazos enviando-os à Coordenação Técnica - CT;

XV - apoiar e subsidiar a elaboração dos Planos Operacionais Anuais - POA e dos Planos de Aquisições e de Capacitação - PAAC;

XVI - exercer outras atividades conexas ou correlatas.

Art. 10-A Compete ao Coordenador de Administração e Monitoramento - CAM no âmbito da UEL:

I - prestar subsídio aos Coordenadores de Componentes - COC na execução de suas atribuições;

II - receber e arquivar a documentação;

III - examinar previamente as solicitações encaminhadas dos subcomponentes e submeter à apreciação do Coordenador Técnico;

IV - acompanhar juntamente com o Coordenador Administrativo e Financeiro os gastos a serem executados. (Redação acrescida pelo Resolução nº 806 /2008 )

Art. 11 Compete à Direção de Controle e Fiscalização - DCF do Tribunal de Contas no âmbito da UEL:

I - acompanhar as atividades a serem desenvolvidas na sua área de atuação e monitorar as metas alcançadas;

II - opinar sobre eventuais revisões ou ajustes no Projeto e propor medidas corretivas necessárias ao bom andamento dos trabalhos;

III - apoiar a Coordenação-Geral - CG, a Coordenação Administrativo-Financeiro - CAF e a Coordenação Técnica - CT do PROMOEX-RS na execução das ações ou dos componentes do programa de modernização no âmbito do Tribunal de Contas;

IV - exercer outras atividades conexas ou correlatas.

Art. 12 Compete ao Núcleo de Orçamento e Finanças - NOF, unidade da Assessoria de Orçamento e Finanças - ASSOF da Direção-Geral - DG do Tribunal de Contas, prestar o apoio logístico e operacional necessário ao desenvolvimento das atividades administrativas do PROMOEX-RS.

Art. 12 Compete à Assessoria de Orçamento e Finanças - ASSOF, através da Unidade de Finanças - UF, prestar o apoio logístico e operacional necessário ao desenvolvimento das atividades administrativas do PROMOEX-RS. (Redação dada pela Resolução nº 806 /2008)

Art. 13 Compete à Assessoria de Planejamento e Gestão - APG, junto à Direção-Geral, adequar e alinhar as ações contidas no PROMOEX-RS com as diretrizes estabelecidas no Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas.

Art. 14 Compete à Consultoria Técnica - CT, unidade vinculada à Direção-Geral - DG, prestar o suporte jurídico e administrativo nas áreas de licitações, contratos e compras referentes à execução do PROMOEX-RS.

Art. 15 Os demais procedimentos operacionais da UEL, ou a promoção de eventuais alterações no seu funcionamento, serão regulamentados em Instrução Normativa.

Art. 16 Responderão pela Unidade de Execução Local - UEL do PROMOEX-RS perante à UCP/MP, relativamente aos assuntos vinculados à coordenação geral do Projeto, o Coordenador-Geral - CG, o Coordenador Técnico - CT ou o Coordenador Administrativo-Financeiro - CAF, designados nos termos do artigo 6º desta Resolução.

Art. 17 No desenvolvimento das ações contidas no Programa PROMOEX-RS, serão consideradas, além das disposições estabelecidas na presente Resolução, as regras e as normas definidas no Contrato de Empréstimo e seus anexos, no Regulamento Operacional do Programa - ROP, no Manual de Execução do Programa (MEP), bem como no termo de convênio a ser celebrado entre o Tribunal de Contas do Estado e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP.

Art. 18 Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, em 29 de junho de 2005.

CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI, Presidente em exercício

CONSELHEIRO SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES, Relator

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRO PORFÍRIO JOSÉ PEIXOTO

CONSELHEIRO JOÃO LUIZ VARGAS

CONSELHEIRO JOÃO OSÓRIO F. MARTINS

Fui presente: PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO A ESTE TRIBUNAL, CEZAR MIOLA.

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de Resolução tem por finalidade instituir a Unidade Executora Local (UEL), estrutura que o Tribunal de Contas do Estado deverá criar como pré-requisito para a assinatura do Convênio de Participação no Programa de Modernização do Controle Externo dos Estados e Municípios - PROMOEX, conforme estabelecido no Acordo de Empréstimo a ser firmado entre a União e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

A UEL terá por finalidade gerir todo o processo de desenvolvimento do projeto local, em suas fases de planejamento, execução orçamentária e financeira, controle e avaliação.

Publicação - DOE de 04.07.2005, p. 69.

Designação de servidores para acompanhamento do PROMOEX no DETCE de 20.06.2008, p. 10.

Designação de servidores para acompanhamento do PROMOEX no DETCE de 05.05.2009, p. 9.

Designação de servidores para acompanhamento do PROMOEX no DETCE de 08.06.2009, p. 10.

Retificação de designação de servidores no DETCE de 03.07.2009, p. 16.

Designação de servidores para acompanhamento do PROMOEX no DETCE de 26.10.2009, p. 31.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 806/2008 de 27/02/2008 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000 Legislação Federal