Resolução nº 72/1959
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO.
RESOLUÇÃO Nº 72, DE 20 DE JANEIRO DE 1959.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e
considerando que, conforme se verifica do processo nº 7417/44.657.58 - Serviços Internos, o requerente tem direito a dois períodos de licença-prêmio, correspondentes aos decênios 18/02/1938 a 17/02/1948 e 18/02/1948 a 17/02/1958, nos termos do
Art. 162 da Lei nº 1751 , de 22/02/52, RESOLVE:
I - Conceder ao senhor EURICO RODRIGUES, Procurador do Estado junto a este Órgão, duas licenças-prêmio e convertê-las em tempo de serviço contando em dobro;
II - Façam-se as necessárias comunicações.
SALA DAS SESSÕES, 20 de janeiro de 1959.
EURICO NEVES
Presidente
GUILHERMINO CESAR
Relator
CARLOS EURICO GOMES
ALCIDES FLORES SOARES JR.
RAUL SILVA GUDOLLE
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Lei Ordinária nº 1751/1952 de 22/02/1952 Legislação Estadual