Texto vigenteTCERS · RS

Resolução nº 746/2006

Altera a Resolução nº 544, de 21 de julho de 2000, Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

RESOLUÇÃO Nº 746/2006

Altera a Resolução nº 544 , de 21 de julho de 2000, Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando a deliberação tomada na Reunião de Cúpula da Casa, nº 12/2006, ocorrida no Gabinete da Presidência em 06 de junho,

considerando o teor dos Memorandos nº 45/06, do Gabinete do Procurador-Geral do Ministério Público Especial, datado de 09 de junho de 2006, e nº 25, do Gabinete do Conselheiro Porfírio Peixoto, datado de 21 de junho de 2006, e

considerando o contido no Processo nº 4619-02.00/06-3, RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução, conforme prescrição de seus artigos 2º e 3º, dá nova redação e revoga dispositivos da Resolução nº 544 , de 21 de julho de 2000, que aprova a consolidação e introduz alterações no Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Dá-se nova redação ao inciso I do seu art. 48:

"[...]

I - ordenar o andamento dos processos que lhe forem distribuídos, proferindo decisões interlocutórias e encaminhando-os, quando julgar necessário, à Auditoria, para emissão de Parecer;

[...]"

Art. 3º Revoga-se o seu artigo 166.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, em 12 de julho de 2006.

Presidente

CONSELHEIRO SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES

Relator

CONSELHEIRO JOÃO LUIZ VARGAS

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI

CONSELHEIRO JOÃO OSÓRIO F. MARTINS

CONSELHEIRA SUBSTITUTA ROSANE HEINECK SCHMITT

CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO

Fui presente:

ADJUNTO DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL

JUNTO A ESTE TRIBUNAL, GERALDO COSTA DA CAMINO

Publicada no Boletim nº 568/2006, D.O.E. de 17-09-2006.

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Resolução objetiva promover a alteração do inciso I do artigo 48 da Resolução nº 544 , de 21 de julho de 2000, Regimento Interno deste Tribunal de Contas, com o intuito de adequar o conteúdo daquela norma ao disposto no art. 162,

§ 4º, do Código de Processo Civil.

O artigo do Diploma Processual brasileiro estabelece que "os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos, pelo juiz quando necessários."

Assim, com a modificação da referida norma regimental, a Direção de Controle e Fiscalização, concluída a instrução, fará o encaminhamento de processos ao Ministério Público, sem a necessidade de despacho do relator.

A proposição também contempla a revogação do artigo 166 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, adequando-se o tratamento da matéria nele disciplinada aos posicionamentos já pacificados em decisões do egrégio Supremo Tribunal Federal acerca do tema.

Visualizar arquivo original

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1