Resolução nº 749/2006
Introduz alterações na Resolução nº 582, de 19 de setembro de 2001, que dispõe sobre a estrutura organizacional e as atribuições dos Órgãos integrantes do Corpo Técnico e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
RESOLUÇÃO Nº 749/2006
(Revogada pela Resolução nº 778 /2007)
Introduz alterações na Resolução nº 582 , de 19 de setembro de 2001, que dispõe sobre a estrutura organizacional e as atribuições dos Órgãos integrantes do Corpo Técnico e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando o disposto nas Leis nº 11.424 , de 06 de janeiro de 2000 e nº 11.935 , de 24 de junho de 2003 e
considerando o contido no Processo nº 3684-02.00/06-5, RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º da Resolução nº 582 , de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Integram a Direção-Geral - DG os seguintes órgãos:
I - Consultoria Técnica - CT;
II - Assessoria de Planejamento e Gestão - APG;
III - Assessoria de Controle Interno - ACI;
IV - Assessoria de Orçamento e Finanças - ASSOF;
V - Assessoria de Controle Processual - ACP;
VI - Centro de Jurisprudência - CEJUR; e
VII - Secretaria das Sessões - SS."
Art. 2º Acrescenta o art. 9º A à Resolução nº 582 , de 2001, com a seguinte redação:
"Art. 9º A À Secretaria das Sessões compete:
I - secretariar as Sessões do Tribunal Pleno e das Câmaras;
II - distribuir e afixar a pauta dos Processos encaminhada pelos gabinetes dos Senhores Conselheiros;
III - redigir, assinar e proceder à leitura das atas do Tribunal Pleno e das Câmaras;
IV - certificar as decisões proferidas nas Sessões do Tribunal Pleno e das Câmaras;
V - elaborar o ementário das decisões;
VI - elaborar o roteiro da Sessão Plenária;
VII - elaborar a síntese das decisões proferidas nas Sessões do Tribunal Pleno e das Câmaras, para publicação no Diário Oficial do Estado, com a finalidade de intimar os Administradores e demais responsáveis;
VIII - elaborar as Certidões que deverão ser assinadas pela Secretária do Tribunal Pleno;
IX - realizar a degravação das ocorrências das sessões de julgamento relativas à suspensão de julgamento, solicitação e devolução de vista, declaração ou justificativa de voto, sustentação oral, quando houver requerimento expresso, emissão de decisão pela qual seja firmada orientação acerca de determinada matéria ou quando, em virtude do seu grau de complexidade ou relevância, haja conveniência ou solicitação expressa para tal procedimento, aplicando-se esta previsão às manifestações do Ministério Público Especial junto a este Tribunal, dos Procuradores de Justiça e do Representante da Procuradoria-Geral do Estado;
X - executar os serviços de digitação no que concerne às decisões, resoluções, pareceres, minutas, atas, certidões, publicações, entre outras tarefas;
XI - remeter à Supervisão de Informática dados para fins de alimentação no sistema de processamento de dados, quando for o caso;
XII - receber e encaminhar processos que tramitam na Secretaria; e
XIII - executar as demais tarefas correlatas.
§ 1º Os serviços da Secretaria das Sessões serão coordenados pela Secretária do Tribunal Pleno, auxiliada pelas Secretárias das Câmaras.
§ 2º A substituição das Secretárias de Câmaras dar-se-á através de indicação da Secretária do Tribunal Pleno, com a concordância dos respectivos Presidentes."
Art. 3º O art. 51 da Resolução nº 582 , de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 51 Integram a Presidência do Tribunal de Contas a Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena, o Memorial TCE, a Assessoria de Imprensa e a Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial."
Art. 4º O artigo 52 da Resolução 582 , de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 52 À Assessoria de Imprensa compete:
I - planejar e organizar serviços técnicos de jornalismo, envolvendo redação, revisão, ilustração, diagramação e outras atividades correlatas;
II - coletar e preparar notícias e informações relativas ao Tribunal de Contas para divulgação;
III - organizar o arquivo jornalístico;
IV - assessorar o Presidente do Tribunal de Contas nos contatos com os órgãos de imprensa;
V - preparar material informativo sobre a Instituição, para debates, entrevistas e comunicados aos órgãos de imprensa.
Parágrafo único. À atividade de Fotografia, subordinada à Assessoria de Imprensa, compete:
I - produzir material documental e jornalístico do Tribunal de Contas, através do registro fotográfico de acontecimentos significativos, mantendo organizado e atualizado o respectivo arquivo; e
II - complementar e ilustrar informações a serem enviadas aos órgãos de imprensa."
Art. 5º O art. 53 da Resolução 582 , de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 53 À Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial compete:
I - promover a informação de caráter institucional entre o Tribunal de Contas e o público, por meio de projetos específicos;
II - planejar e executar projetos e campanhas de informação à opinião pública para fins institucionais;
III - promover uma maior integração da Instituição com a comunidade onde atua;
IV - assessorar na solução de problemas institucionais que influam na posição da entidade perante a opinião pública;
V - planejar e coordenar programas de divulgação em conjunto com a área de Imprensa; e
VI - planejar e executar todos os procedimentos relativos a cerimonial e protocolo."
Art. 6º O artigo 54 da Resolução 582 , de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 54 Ao Memorial TCE compete:
I - organizar o arquivo histórico do Tribunal de Contas desde a sua fundação;
II - manter e atualizar as listagens de personalidades ligadas à instituição promovendo a coleta, análise e exposição de dados históricos e biográficos dessas personalidades, com vistas à publicação;
III - registrar todos os fatos atuais significativos para a história da instituição, através de filmagem, fotografias e guarda de documentos;
IV - pesquisar documentos e informações que se relacionem à história do Tribunal de Contas;
V - transformar os próprios do TCE em memorial de resgate de sua atuação;
VI - reunir e sistematizar documentos, bibliografia, iconografia, cine-vídeo-fotografia e outros materiais e processos relacionados com a atividade desempenhada pelo TCE;
VII - recolher, analisar, organizar e expor a história da existência do TCE e seus autores, de forma didática e científica;
VIII - inserir o TCE no Sistema Estadual de Museus do Estado, interagindo com a sociedade e promovendo exposições permanentes e temporárias dentro e fora de suas instalações;
IX - promover a mostra, divulgação e aperfeiçoamento do acervo organizado mediante a criação de uma linha de tempo do TCE; e
X - permitir à sociedade a consulta do acervo."
Art. 7º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e, em especial o art. 55 e o art. 55-A da Resolução 582 , de 2001, a Resolução nº 609 , de 2002 e a Resolução nº 654 , de 2003.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, em 06 de setembro de 2006.
Presidente
CONSELHEIRO SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES
Relator
CONSELHEIRO JOÃO LUIZ VARGAS
CONSELHEIRO ALGIR LORENZON
CONSELHEIRO PORFÍRIO JOSÉ PEIXOTO
CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI
CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI
CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO
Fui presente:
PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL
JUNTO A ESTE TRIBUNAL, CEZAR MIOLA
Publicada no Boletim nº 770/2006, D.O.E. de 22-09-2006.
JUSTIFICATIVA
A presente Resolução tem por escopo alterar o art. 4º da Resolução nº 582 /2001, a fim de incluir a Secretaria das Sessões como órgão integrante da Direção-Geral,
considerando a necessidade de adequação dos serviços desenvolvidos, a busca de uma melhor eficiência administrativa e a manutenção da qualidade dos serviços.
Nesta senda, necessário se faz acrescentar o artigo 9º A à mencionada Resolução para descrever as atribuições daquela Secretaria no título em que inserida a Direção-Geral. Por fim, altera-se o art. 51, tendo em vista que a Secretaria das Sessões deixa de estar vinculada à Presidência do Tribunal de Contas.
Além disso, tem como finalidade a divisão da antiga Assessoria de Comunicação Social em duas Assessorias distintas, a de Imprensa e a de Relações Públicas e Cerimonial, facilitando e aprimorando o desenvolvimento dos trabalhos, vinculando-os diretamente à Presidência desta Casa.
A presente alteração observou, no que cabia, a orientação contida na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 778/2007 de 09/05/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9339 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 582/2001 de 12/09/2001 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8922 AND idambito = 4 LIMIT 1
Lei Ordinária nº 11424/2000 de 06/01/2000 Legislação Estadual
Resolução nº 11935/2003 de //
Resolução nº 609/2002 de 04/12/2002 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9271 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 654/2003 de 17/12/2003 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8886 AND idambito = 4 LIMIT 1