Resolução nº 76/1959
RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 61 DE 14.01.1958.
RESOLUÇÃO Nº 76, DE 10 DE AGOSTO DE 1959.
RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 61 DE 14.01.1958.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso se suas atribuições legais e tendo e vista o que consta a fls. 3 do processo 302A/44.39.53 - Serviços Internos, RESOLVE:
"retificar a resolução nº 61 , de 14.01.58, que concedeu ao senhor Ministro CARLOS EURICO GOMES cento e oitenta (180) dias de licença para tratamento de saúde, para declarar que a licença então concedida foi nos termos do
Art. 144, da Lei 1751 , de 22.02.52 e não nos termos do
Art. 138, como constou da mesma."
SALA DAS SESSÕES, 10 de agosto de 1959.
EURICO NEVES
Presidente
FRANCISCO JURUENA
Vice-Presidente
MOYSÉS VELLINHO
OCTACÍLIO MORAES
ALCIDES FLÔRES SOARES JÚNIOR
Fui presente: EURICO RODRIGUES
Procurador do Estado
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 61/1958 de 14/01/1958 - Norma em vigor
Lei Ordinária nº 1751/1952 de 22/02/1952 Legislação Estadual