Resolução nº 761/2006
Altera os Anexos I e II da Resolução nº 471, de 18 de setembro de 1996, consolidada em 14 de julho de 2006, que dispõe sobre as diárias devidas aos integrantes dos Quadros de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 761/2006
(Revogada pela Resolução nº 891 /2010)
Altera os Anexos I e II da Resolução nº 471 , de 18 de setembro de 1996, consolidada em 14 de julho de 2006, que dispõe sobre as diárias devidas aos integrantes dos Quadros de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando o desenvolvimento das atividades administrativas implicar deslocamentos;
considerando a necessidade das despesas relativas a esses subordinarem-se à adequada execução orçamentária;
considerando a necessidade de racionalização daquelas;
considerando os princípios da atividade estatal, e, em especial, os relativos à finalidade, à proporcionalidade e à economicidade;
considerando a participação do Tribunal de Contas no projeto de mobilização da sociedade gaúcha denominado "Pacto pelo Rio Grande";
considerando o contido no Processo nº 010470-02.00/06-0, RESOLVE:
Art. 1º Os Anexos I e II da Resolução nº 471 , de 18 de setembro de 1996, consolidada em 14 de julho de 2006, passam a vigorar com a redação determinada por esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2006.
ANEXO I
SERVIDORES EFETIVOS E ADIDOS (*) _______________________________________________________________________________________
| | CARGO |
| |----------------------+----------------------+----------------------|
| | Nível III | Nível II | Nível I |
| |----------------------|----------------------|----------------------|
| | Auditor Público | Oficial de Controle | Auxiliar de Serviços |
| | Externo | Externo | Gerais |
|==================|======================|======================|======================|
|Classe |% |% |% |
|------------------|----------------------|----------------------|----------------------|
|A | 2,9421| 4,7333| 4,3845|
|------------------|----------------------|----------------------|----------------------|
|B | 2,8393| 4,4633| |
|------------------|----------------------|----------------------|----------------------|
|C | 2,7390| 4,3894| |
|------------------|----------------------|----------------------|----------------------|
|D | 2,6418| 4,1649| |
|------------------|----------------------|----------------------|----------------------|
|E | | 3,9438| |
|__________________|______________________|______________________|______________________| (*) Por equivalência
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO ________________________________________________________
| Padrão - CCTC | % |
|===========================|============================|
| 1| 7,8529|
|---------------------------|----------------------------|
| 2| 6,9340|
|---------------------------|----------------------------|
| 3| 5,5196|
|---------------------------|----------------------------|
| 4| 4,5819|
|---------------------------|----------------------------|
| 5| 4,2661|
|---------------------------|----------------------------|
| 6| 5,0904|
|---------------------------|----------------------------|
| 7| 4,9014|
|---------------------------|----------------------------|
| 8| 4,5233|
|---------------------------|----------------------------|
| 9| 3,8200|
|---------------------------|----------------------------|
| 10| 3,5948|
|---------------------------|----------------------------|
| 11| 3,3968|
|---------------------------|----------------------------|
| 12| 3,3183|
|___________________________|____________________________| PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, em 29 de novembro de 2006.
Presidente
CONSELHEIRO SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES
Relator
CONSELHEIRO JOÃO LUIZ VARGAS
CONSELHEIRO ALGIR LORENZON
CONSELHEIRO PORFÍRIO JOSÉ PEIXOTO
CONSELHEIRO JOÃO OSÓRIO F. MARTINS
CONSELHEIRA SUBSTITUTA ROSANE HEINECK SCHMITT
Fui presente:
PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL
JUNTO A ESTE TRIBUNAL, CEZAR MIOLA
Publicada no Boletim nº 988/2006, D.O.E. de 1º 12-2006.
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Resolução altera os Anexos I e II da Resolução nº 471 , de 18 de setembro de 1996, consolidada em 14 de julho de 2006, que dispõe sobre as diárias devidas aos integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo, do Quadro dos Cargos em Comissão, aos servidores adidos e aos servidores estabilizados por força do art. 276 da Lei Complementar Estadual nº 10.098 , de 03 de fevereiro de 1998, Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul.
A proposta em foco segue a linha da deliberação adotada na Reunião Administrativa nº 12/2006 - realizada no dia 06 de junho do corrente ano, no Gabinete da Presidência - acerca da necessidade de fixação de teto para as diárias devidas aos servidores no patamar estipulado para os Auditores Substitutos de Conselheiros e Adjuntos de Procurador do Ministério Público Especial junto a este Tribunal de Contas, a fim de se atender à necessidade de subordinação dessas despesas à execução orçamentária e a sua racionalização a partir dos princípios, notadamente, da finalidade, da proporcionalidade e da economicidade.
Ainda, está na gênese da proposição a inclusão do Tribunal de Contas no projeto de mobilização da sociedade gaúcha denominado "Pacto pelo Rio Grande" que objetiva a construção de uma agenda mínima de ações e/ou soluções voltadas ao enfrentamento da crise do Rio Grande do Sul.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 891/2010 de 01/09/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9086 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 471/1996 de 11/09/1996 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8992 AND idambito = 4 LIMIT 1
Lei Complementar nº 10098/1994 de 03/02/1994 Legislação Estadual