Resolução nº 763/2006
Introduz alterações na Resolução nº 582, de 19 de setembro 2001, acrescentando-lhe o art. 5º A.
RESOLUÇÃO Nº 763/2006
(Revogada pela Resolução nº 778 /2007)
Introduz alterações na Resolução nº 582 , de 19 de setembro 2001, acrescentando-lhe o art. 5º A.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando a necessidade de otimizar ações que propiciem melhores resultados, especialmente nas atividades ligadas ao Planejamento Estratégico e às Auditorias internas da Qualidade;
considerando a necessidade de instituir o gerenciamento de projetos e de dados e de informações estatísticas;
considerando a necessidade de redefinir as atribuições e as competências da Assessoria de Planejamento e Gestão;
considerando o contido no Processo nº 4492-02.00/06-2, RESOLVE:
Art. 1º Acrescenta o art. 5º A à Resolução nº 582 , de 19 de setembro de 2001, com a seguinte redação:
"Art. 5º A - A Assessoria de Planejamento e Gestão, vinculada à Direção-Geral, tem como atribuição assessorar o Conselheiro-Presidente, o Conselho da Qualidade e a Coordenação-Geral do Tribunal de Contas do Estado (TCE) no processo de tomada de decisão relativa ao desenvolvimento e à modernização organizacional; promover a disseminação da cultura de planejamento por todo o TCE e dar suporte técnico, metodológico e educacional a todas as unidades, visando à melhoria da gestão pela qualidade e do desempenho institucional.
§ 1º Integram a Assessoria de Planejamento e Gestão - APG:
I - Núcleo de Planejamento e Projetos - NPP, ao qual compete:
a) coordenar e articular o processo do Planejamento Estratégico e de formulação dos planos estratégicos, táticos e operacionais do TCE;
b) desenvolver ações para a melhoria da qualidade das metodologias utilizadas nos planejamentos globais e setoriais do TCE;
c) promover a avaliação sistemática dos planos e sua integração com as diretrizes do TCE;
d) acompanhar o desenvolvimento dos planos e das metas das unidades do TCE, submetendo os resultados ao Conselho de Qualidade;
e) participar da elaboração do plano plurianual, da proposta orçamentária e das proposições para a lei de diretrizes orçamentárias,
considerando o planejamento estratégico;
f) gerenciar o desenvolvimento de projetos relativos à estrutura, à organização, aos processos e aos produtos das unidades do TCE;
g) realizar e acompanhar estudos e projetos gerenciais estratégicos, visando ao desenvolvimento da Instituição; propor ações para o aprimoramento técnico e a modernização dos métodos de trabalho das unidades do TCE e propor diretrizes e políticas transformadoras da gestão;
h) gerenciar e assegurar a atualização das bases de informação necessárias a sua área de competência, em especial às relativas ao planejamento estratégico, ao desdobramento de diretrizes e outras pertinentes ao desempenho da unidade e ao controle dos resultados institucionais;
i) emitir nota técnica quanto à compatibilidade de sistemas informatizados a serem desenvolvidos ou adquiridos pelo Tribunal com as diretrizes do Plano Estratégico e com o Sistema da Gestão da Qualidade do TCE;
j) formar servidores para atuarem como agentes facilitadores de planejamento e gestão, visando à disseminação de novas técnicas de gestão e de metodologias de melhoria de processos;
l) colaborar com a Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena e o Centro de Recursos Humanos - CRH na definição dos cursos, seminários, encontros de dirigentes, pesquisas e outras atividades relacionadas à sua área de competência;
m) fornecer subsídios para a proposição de programas de intercâmbio de conhecimentos ou de ação conjunta com órgãos e entidades cujas competências se correlacionem com as matérias pertinentes a sua área de atuação; e
n) estabelecer rotinas e procedimentos e propor normas, manuais e ações referentes a sua área de atuação e que visem ao aperfeiçoamento de atividades do núcleo.
II - Núcleo de Estatística e Auditoria da Qualidade - NEAQ, ao qual compete:
a) planejar e realizar as auditorias internas da qualidade necessárias, com o propósito de prevenir e corrigir eventuais não-conformidades no sistema de gestão da qualidade do TCE;
b) acompanhar os procedimentos e avaliar a execução e a eficácia dos planos de ação corretiva e preventiva das unidades e o cumprimento das metas e dos objetivos estabelecidos;
c) elaborar e propor a consolidação de dados e informações estatísticas, gerais, específicos e comparativos, relativos ao desempenho das unidades e da Instituição;
d) coordenar a captação e a sistematização de relatórios e outros documentos informativos com dados institucionais, com o objetivo de facilitar e agilizar o processo de decisão da administração;
e) disseminar e incentivar o uso de dados e informações estatísticos adotados pelo Tribunal, prestando orientação e suporte aos gerentes na definição e uso de indicadores, sistemas, aplicativos e demais serviços relacionados;
f) gerenciar e assegurar a atualização das bases de informação necessárias a sua área de competência, em especial às relativas ao acompanhamento da manutenção da gestão pela qualidade e outras necessárias ao desempenho da unidade e ao controle dos resultados institucionais;
g) assessorar a administração do Tribunal no estabelecimento de contratos e convênios com órgãos e entidades, visando ao intercâmbio de dados disponíveis em sistemas de informação e viabilizar sua implementação;
h) interpretar, integrar e divulgar institucionalmente as informações de desempenho administrativas e operacionais do Tribunal;
i) prover as decisões gerenciais do necessário assessoramento, para a consecução das metas traçadas no Plano Estratégico do TCE;
j) participar da formulação de diretrizes, normas e procedimentos que orientem e disciplinem a utilização dos recursos relacionados a dados estatísticos, bem como verificar seu cumprimento; e
l) prestar assessoramento à Coordenação da APG nas avaliações de desempenho das unidades do TCE.
§ 2º À Assessoria de Planejamento e Gestão compete planejar, coordenar, supervisionar e orientar a implementação das atividades do NPP e do NEAQ, bem como propor políticas e diretrizes a eles relativas, no âmbito de sua atuação".
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o parágrafo único do art. 4º da Resolução nº 582 , de 2001.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, em 29 de novembro de 2006.
Presidente
CONSELHEIRO SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES
Relator
CONSELHEIRO JOÃO LUIZ VARGAS
CONSELHEIRO ALGIR LORENZON
CONSELHEIRO PORFÍRIO JOSÉ PEIXOTO
CONSELHEIRO JOÃO OSÓRIO F. MARTINS
CONSELHEIRA SUBSTITUTA ROSANE HEINECK SCHMITT
Fui presente:
PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL
JUNTO A ESTE TRIBUNAL, CEZAR MIOLA
Publicada no Boletim nº 1003/2006, D.O.E. de 05-12-2006.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo reorganizar os serviços da Assessoria de Planejamento e Gestão, estruturando-a em dois núcleos, visando à melhoria do gerenciamento do sistema de gestão pela qualidade do TCE. Passam a integrar a APG os seguintes núcleos: Núcleo de Planejamento e Projetos - NPP e Núcleo de Estatística e Auditoria da Qualidade - NEAQ.
O Núcleo de Planejamento e Projeto - NPP será responsável pela coordenação do processo de Planejamento Estratégico; pelo acompanhamento das metas das unidades; pela realização de estudos e projetos gerenciais estratégicos; pela proposição de ações que visem ao aperfeiçoamento técnico e à modernização dos métodos de trabalho das unidades gerencias do Tribunal, entre outras.
O Núcleo de Estatística e Auditoria da Qualidade - NEAQ será responsável pelas auditorias do sistema de gestão da qualidade; pelo acompanhamento dos planos de ação corretiva e preventiva das unidades gerenciais e o cumprimento das metas; pela elaboração, proposição e disseminação do uso de informações e de dados estatísticos adotados pelo Tribunal; pelo gerenciamento das bases de informações, especialmente as relativas à manutenção da gestão pela qualidade e ao controle dos resultados institucionais e pela divulgação das informações de desempenho do TCE, entre outras competências.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 778/2007 de 09/05/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9339 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 582/2001 de 12/09/2001 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8922 AND idambito = 4 LIMIT 1