Texto vigenteTCERS · RS

Resolução nº 77/1959

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO.

RESOLUÇÃO Nº 77, DE 19 DE AGOSTO DE 1959.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 802/44.872.59 - Serviços Internos, RESOLVE:

conceder ao senhor Ministro CARLOS EURICO GOMES seis (6) meses de licença-prêmio, correspondente ao decênio 10.07.1949 a 09.07.1959, nos termos do Artigo 162 e seu parágrafo, da Lei nº 1751 , de 22.02.1952.

SALA DAS SESSÕES, 19 de agosto de 1959.

EURICO NEVES

Presidente

FRANCISCO JURUENA

Relator

OCTACÍLIO MORAES

ALCIDES FLÔRES SOARES JÚNIOR

Fui presente: EURICO RODRIGUES

Procurador do Estado

Resolução nº 77/1959 - TCERS-RS

----------------

RESOLUÇÃO Nº 77-A, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1959.

AUTORIZA A PRESIDÊNCIA A APRECIAR PEDIDOS DE RELEVAÇÃO DE PENALIDADES.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 6925/44.711.59 - Serviços Internos, RESOLVE:

I - autorizar a Presidência a apreciar os pedidos de relevação de penalidades formulados pelos servidores da Casa, nos termos de sua exposição de fls. 4 do processo referido;

II - Fixar o prazo de noventa (90) dias, a contar desta data, para a apresentação dos pedidos de relevação.

Sala das Sessões, 20 de novembro do 1959.

EURICO NEVES

Presidente

OCTACÍLIO MORAES

Relator

MOYSÉS VELLINHO

CARLOS EURICO GOMES

GUILHERMINO CESAR

ALCIDES FLÔRES SOARES JÚNIOR

Fui presente: EURICO RODRIGUES

Procurador do Estado

Visualizar arquivo original: Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Lei Ordinária nº 1751/1952 de 22/02/1952 Legislação Estadual